Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, abril 01, 2024

Relator vota contra cassação de Moro e rebate teses de PT e PL

 Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR)01 de abril de 2024 | 17:31

Relator vota contra cassação de Moro e rebate teses de PT e PL

BRASIL

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná começou a julgar na tarde desta segunda-feira (1°) ação eleitoral que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico.

Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula (contendo ainda o PC do B e o PV), as representações, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.

Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido.

“Não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados. Vale notar que disputa no Paraná foi extremamente acirrada”, disse. “Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla”, afirmou.

O juiz José Rodrigo Sade, segundo a votar, pediu vista, afirmando que retomaria com seu voto na sessão de quarta-feira (3).

Ao longo de seu voto, Falavinha indicou soma de cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha de Moro para a campanha a senador no Paraná. Ele não considerou tais despesas excessivas ou com gravidade para configurar abuso de poder, critério considerado pelo direito eleitoral para análise deste tipo de ilícito.

Em seu voto, ele disse que para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados, seria preciso comprovar três situações, o que, afirma ele, não foi feito no processo.

Falavinha cita a demonstração das despesas de campanha dos demais candidatos, para se verificar se houve efetivo desequilíbrio, além da intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná.

“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso.”

O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022.

“Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse ainda.

A corte do TRE é formada por sete juízes. Além do relator, também votam José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson. Os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise). Foram reservadas as sessões de 1º, 3 e 8 de abril para o caso.

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

Ao longo de seu voto, Falavinha indicou soma de cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha de Moro para a campanha a senador no Paraná. Ele não considerou tais despesas excessivas ou com gravidade para configurar abuso de poder, critério considerado pelo direito eleitoral para análise deste tipo de ilícito.

Em seu voto, ele disse que para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados, seria preciso comprovar três situações, o que, afirma ele, não foi feito no processo.

Falavinha cita a a demonstração das despesas de campanha dos demais candidatos, para se verificar se houve efetivo desequilíbrio, além da intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná.

“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso.”

O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022.

“Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse ainda.

A corte do TRE é formada por sete juízes. Além do relator, também votam José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson. Os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise). Foram reservadas as sessões de 1º, 3 e 8 de abril para o caso.

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

Ele frisou, porém, que era certo que a contratação teve características que causavam estranheza, como o alto valor (R$ 1 milhão por 4 meses) e a falta de especialidade em direito eleitoral do contratado.

Antes de apresentar seu voto, Falavinha fez uma introdução em defesa da independência do juiz e da impessoalidade. Também disse que o juiz “deve ficar restrito ao processo, ao que consta nos autos”, com autonomia em relação à opinião pública.

“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”, disse ele na sequência.

O julgamento teve início com a sustentação oral dos representantes das partes.

O advogado do PL Bruno Cristaldi afirmou que o que se pretende com a ação é “proteger a paridade das armas, a igualdade de condições” entre os concorrentes.

Também reforçou os cálculos do PL sobre quais despesas deveriam ser consideradas eleitorais, discordando da soma feita pelo Ministério Público em parecer.

Fazendo referência ao caso da juíza Selma Arruda, julgado pelo TSE em 2019 e que tem sido apontado como um caso emblemático para a ação agora em análise, ele disse ainda que “sabemos que não é o mesmo julgamento, mas ali se analisaram pontos que são relevantes”. “Ali se identifica o que seria razoável gastar no período da pré-campanha”, diz ele.

Já Luiz Eduardo Peccinin, advogado do PT, afirmou que “não está sendo julgado aqui a Operação Lava Jato, a trajetória política”.

“O que está se julgando é uma trapaça eleitoral, que é aquela de queimar a largada das eleições”, disse.

Ele também citou o julgamento da ex-juíza dizendo que a defesa de Moro tenta se afastar o máximo possível do caso, porque saberiam que a situação em análise é muito similar.

A defesa de Moro argumentou que faltam regras que regulem gastos de pré-campanha. “Não há lei que regule pré-campanha no Brasil”, disse o advogado Gustavo Guedes, que representa o ex-juiz

O advogado também buscou explorar as diferenças nos cálculos do que seriam os gastos de pré-campanha entre PL, PT e o Ministério Público. “Qual é o valor do abuso? De quanto vocês estão dizendo que o senador Moro se beneficiou ilegalmente para só assim ser eleito senador do Paraná? E até hoje não há uma resposta”, questionou.

“Aqui da tribuna foram trazidos valores diferentes de abusos daqueles que estava nas petições iniciais, nas alegações finais.”

Guedes também disse que o caso Selma é completamente diferente da situação de Moro, argumentando que, no caso dele, não haveria dinheiro privado e praticamente nenhum fornecedor da pré-campanha que também tenha trabalhado na campanha.

Em sua manifestação durante o julgamento, o procurador Marcelo Godoy afirmou que de fato há poucos precedentes sobre gastos na pré-campanha, mas que já há indicativos do TSE no sentido de que eles precisam ser “moderados, proporcionais e transparentes”. Em parecer assinado em dezembro, Godoy defendeu a cassação do mandato de Moro.

Segundo as siglas alegaram em suas representações, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

Para elas, o fato de o candidato ter ido à União Brasil e tentado a vaga no Congresso Nacional em vez do Palácio do Planalto tornou os gastos “desproporcionais”, o que teria suprimido a chance dos outros concorrentes à vaga no Legislativo.

O Ministério Público Federal também vê abuso de poder econômico e, em parecer assinado em dezembro de 2023, defendeu a cassação de Moro.

A defesa argumenta que a eleição de Moro se deu diante de todo o capital político obtido pelo ex-juiz desde a Lava Jato, concluindo não haver impacto relevante dos gastos na pré-campanha no resultado eleitoral. Diz ainda que a ação de investigação tem natureza política.

Catarina Scortecci/Renata Galf/FolhapressPolíticaLivre

Em destaque

Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público

  . Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...

Mais visitadas