Foto Divulgação - politize
A situação que irei descrever é complexa e levanta questões importantes sobre liberdade de expressão, e o papel dos meios de comunicação na sociedade. Vamos abordar alguns pontos
Em primeiro lugar, é essencial reconhecer o direito fundamental à liberdade de expressão, garantido pela Constituição brasileira e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A liberdade de expressão é crucial para o funcionamento saudável de uma democracia, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e ideias, e também desempenha um papel fundamental na garantia da transparência e na prestação de contas das instituições públicas.
No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser limitada em certas circunstâncias, como quando há violação de direitos individuais, disseminação de informações falsas que possam prejudicar a reputação de uma pessoa ou instituição, ou incitação ao ódio e à violência, o que não aconteceu no nosso caso, apenas reproduzimos uma EMENTA da OAB-Paulo Afonso, onde mais de dez advogados denunciaram um servidor do forum de Jeremoabo,
. Os jornalistas e outros meios de comunicação têm o dever ético e legal de verificar as informações antes de publicá-las e de agir com diligência para evitar danos injustificados a pessoas ou instituições, a diligência foi de autoria do Corregedor do TJ-BA, inclusive públicado no DJ e no Google para o conhecimento de quem interessar possa.
. É importante que o processo legal ocorra para que ambas as partes tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e que um juiz imparcial tome uma decisão com base nas leis e evidências apresentadas.
No meu entender, supostamente estamos diante de tentativa de intimidação, censura à liberdade de expressão ou denunciação, bem como tentativas de limitar a divulgação de informações sensíveis.
Em última análise, é importante que o sistema jurídico funcione de forma justa e transparente, garantindo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e que as decisões sejam tomadas com base na lei e nas evidências apresentadas.
Para que o leitor tenha conhecimento, transcreverei a "infração" cometida, onde nem Freud conseguiu explicar :
No dia 13 de fevereiro de 2019, recebi de alguns advogados atuantes em Jeremoabo, cópia de uma Ementa Solicitação de Providencia da OAB-Paulo Afonso, documento originário de um órgão público; além disso, o teor ali contido também indicava interesse público.
Como não poderia deixar de ser, amparado no Art. 5º da Nossa Constituição, publiquei uma matéria intitulada: Jogaram desinfetante em mais uma sujeira em Jeremoabo. (fevereiro 13.2019 - Blog -Dede Montalvão).
Agora vou transcrever o conteúdo da Nota da Redação para que entendam o crime que esse BLog está sendo acusado ao divulgar tal nota da OAB-Paulo Afonso: