PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) - Processo nº 0600512-30.2020.6.05.0051 - Jeremoabo - BAHIA
[Cargo - Prefeito, Cargo - Vice-Prefeito, Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade, Captação Ilícita de Sufrágio, COVID-19]
RELATOR: Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
AGRAVANTE: DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA
Advogados do(a) AGRAVANTE: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - BA16035-A, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA - BA15776-A, BARBARA MARQUES PUTRIQUE - RN15414-A
AGRAVADO: DERISVALDO JOSE DOS SANTOS, JOSE FABIO DOS SANTOS
Advogados do(a) AGRAVADO: MICHEL SOARES REIS - BA14620-A, CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - BA19413-A
Advogados do(a) AGRAVADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - BA19413-A, MICHEL SOARES REIS - BA14620-A
DECISÃO
Com fulcro no artigo 155, § 2º, da Resolução Administrativa n.º 1/2017, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (Regimento Interno do Tribunal), encaminhem-se os autos à Corte Superior Eleitoral, nos termos do artigo 279, do Código Eleitoral.
À COAPRO, para cumprir.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Nota da redação deste Blog - Decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sobre um agravo em recurso especial eleitoral relacionado a questões como abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e a pandemia de COVID-19.
O presidente do tribunal determinou o encaminhamento dos autos à Corte Superior Eleitoral, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 1/2017 do próprio tribunal. Isso significa que o caso será agora analisado e decidido pela instância superior, que é a Corte Superior Eleitoral.
A decisão parece indicar que o processo está avançando para uma nova fase, onde a Corte Superior Eleitoral terá a responsabilidade de analisar os argumentos e evidências apresentados pelas partes envolvidas e emitir uma decisão final sobre o caso.