Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, abril 05, 2024

Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-BA passar a julgar ações de Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho

 Foto: Divulgação

Núcleo de Justiça 4.0 foi implantado no âmbito do Judiciário baiano no ano de 202205 de abril de 2024 | 08:55

Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-BA passar a julgar ações de Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presidido pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ampliou o Núcleo de Justiça 4.0. Realizado por meio do Decreto nº 274, de 21 de março de 2024, o ato acrescentou à competência do Núcleo a atribuição de julgar ações que envolvam Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho.

O Núcleo de Justiça 4.0, implantado no âmbito do Judiciário baiano no ano de 2022 com a publicação do Decreto Judiciário nº 444/2022, está, atualmente, sob a coordenação da Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que responde pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Desde a sua criação, foram proferidos 1.588 sentenças, 97 decisões e 154 despachos, auxiliando, assim, as Unidades do 1º Grau a incrementarem o percentual de cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Instituídos pelo Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 atuam em apoio às Unidades Judiciais, com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Resolução nº 398/2021 do CNJ.

Em destaque

“Querem jogar no colo da direita, mas atentado não afeta anistia”, diz relator

Publicado em 16 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Valadares afirma que a anistia vai prosseguir no...

Mais visitadas