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domingo, abril 14, 2024

No caso das “saidinhas” dos presos, nova lei cria a esculhambação geral

Publicado em 13 de abril de 2024 por Tribuna da Internet

Major Olimpio - Eu sou contra e luto pelo fim das saídas temporárias de  preso e você? “Deputado Major Olímpio apresenta projeto de lei impedindo o  saída temporária de bandidos”. O projetoGraciliano Rocha e Pedro Canário
UOL São Paulo

A nova lei que muda como as penas são executadas no país produziu um animal exótico no sistema brasileiro: a saída temporária agora não tem mais prazo definido para o preso voltar ao estabelecimento onde cumpre pena.

O jaboti está na Lei 14.843/2024, que altera a Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula, com vetos, na última quinta-feira (11). As mudanças já estão em vigor.

O projeto original, PL 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, previa revogação total da saída temporária, eliminando os três incisos do artigo 122 da LEP que listavam as razões do benefício (visita à família, frequência a curso profissionalizante ou escolar e participar de atividades para facilitar o retorno ao convívio social).

POR SETE DIAS – Nas origens, o PL também revogava totalmente o artigo 124 da LEP, que limitava a autorização para deixar o estabelecimento prisional a prazo de sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

No Senado, o projeto foi modificado e foi mantida a hipótese de participação em curso. Lula vetou as mudanças feitas pelo Congresso no artigo 122, mantendo as hipóteses de visita à família e de atividades voltadas ao convívio social, preservando a mudança feita pelo Senado.

Com isso, o texto que está em vigor permite as três hipóteses para deixar o estabelecimento penal, só que eliminou o prazo para se reapresentar. Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que se trata de erro.

PODER DO JUIZ – “O legislador, sem querer, atribuiu um poder ao juiz para conceder o tempo de permanência na saída temporária”, afirma o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, professor de processo penal na Universidade Mackenzie e que já atuou como corregedor de presídios.

Entendimento similar é o de Leonardo Castro, professor de direito penal em cursos preparatórios para concursos públicos. “Foi falta de zelo, para sermos educados. O artigo 124 era fundamental para que se soubesse o prazo da saída temporária e quais os limites, e simplesmente revogaram o artigo. Com essa redação [da nova lei] a saída temporária vai ficar a critério do juiz”, afirma Castro.

“Se o juiz quiser dar uma saída temporária de 15 dias, não tem óbice nenhum, porque a lei não limita mais nada. O presidente deveria ter vetado a revogação do artigo 124 junto com os vetos aos incisos I e III do artigo 122”, opina.

TEORIA E PRÁTICA – Doutor em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo), o juiz Pascolati é um crítico das mudanças trazidas pela lei. Segundo ele, a pretexto de tornar mais duro o cumprimento das penas no país, a Lei 14.843 pode tornar mais caótica a progressão de regime num sistema que já tem 800 mil presos.

Em termos mais simples, a progressão é a mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve, se obedecer aos requisitos da lei. Trata-se de um direito do preso.

Uma das mudanças foi trazer de volta como requisito do resultado do exame criminológico para a progressão do regime, além da boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento.

EXAME INVIÁVEL – “O exame criminológico para estes fins já esteve na lei, mas em 2011 foi suprimido porque tinha um efeito deletério sobre o sistema. Como não havia corpo técnico disponível no Estado, atrasava-se injustificadamente a progressão de regime”, analisa.

A experiência do passado, afirma o juiz, era que a exigência do exame criminológico agravava a superlotação do regime fechado. Ou então presos que conseguiam levar a questão à Justiça saltavam direto do regime fechado para o aberto porque o Estado não tinha condições de aplicar o exame.

“Pode ser que daqui a alguns anos a lei vá mudar de novo para eliminar o exame por causa dos efeitos no sistema”, afirma.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Interessante matéria, enviada por José Guilherme Schossland. Em tradução simultânea, a nova lei institui a esculhambação no caso da saidinha dos presos. A intenção até era boa, mas deu tudo errado. Como se sabe, os cemitérios estão cheios de vítimas de saidinhas de criminosos de alta periculosidade. Mas quem se interessa? (C.N.)


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