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quinta-feira, abril 11, 2024

Moraes não tem limites e atropela as principais doutrinas do Direito


Charge reproduzida do Correio Braziliense

Wálter Maierovitch
UOL

Moacyr Amaral Santos era um pouco gordinho, sempre de terno e gravata-borboleta. Afável, sorridente e modesto, contava com a admiração dos acadêmicos da Faculdade de Direito do largo de São Francisco (USP), a “velha e sempre nova academia”, como batizada por Goffredo da Silva Telles Jr.

Nas Arcadas de São Francisco, em outubro de 1967, a alegria foi grande com a indicação do professor Amaral Santos para ministro do STF. Recebeu cumprimentos de alunos ao lado da estátua do “José Bonifácio, o Moço”, jurista, poeta professor e político.

‘PRIMEIRAS LINHAS’ – Ao chamar a obra de “Primeiras Linhas”, Amaral Santos, na verdade, ensinava a teoria geral do processo (valia para o civil e penal) e como poderiam ser dados os primeiros passos, sem escorregar.

Ou melhor, ensinava sobre o juiz natural, a competência, o devido processo, com contraditório, os sujeitos processuais legitimados e o juiz imparcial. O juiz como sujeito do processo, mas superpartes para ser mantida a isenção.

O ministro Alexandre de Moraes, pelas suas atuações persecutórias no STF (Supremo Tribunal Federal), deve ter esquecido os primeiros e fundamentais passos. Com isso vive a tropeçar nas vestes talares (toga até o talo) e abraça o arbítrio.

AVANÇA EM TUDO – Mais ainda, virou protagonista, é juiz e vítima ao mesmo tempo. Ocupa o lugar do Ministério Público e subtrai as iniciativas dos delegados de polícia judiciária. Subtrai competência dos juízes de primeiro grau de jurisdição (primeira instância).

Infelizmente, nos oferece episódios grotescos como o consumado no aeroporto romano de Fiumicino. Coleciona inquéritos intermináveis e para nele incluir os que o desagradam.

Como professor catedrático de processo, Amaral Santos preparou uma obra com dois volumes iniciais (o terceiro veio bem depois) para os seus alunos. Deu, como frisei acima, um significativo título, para não assustar os estudantes: Primeiras Linhas. Nas “primeiras linhas” ensinou um “primeiro passo”: o juiz, e essa é a regra, não atua sem ser provocado, chamado.

PRINCÍPIO UNIVERSAL – É um princípio universal do Direito, expresso no brocardo latino “ne procedat judex ex officio”. Isso quer dizer: O juiz não pode ter a iniciativa.

Com a regra deste princípio do processo penal colocou-se fim aos sistema inquisitorial: sistema usado pela Igreja quando da sangrenta inquisição. O processo inquisitivo cedeu lugar ao processo acusatório, também chamado de processo de partes. Aliás, é o estabelecido na nossa Constituição republicana.

Mas o ministro Alexandre Moraes atua como na inquisição. Por exemplo, ao tomar conhecimento da fanfarronice do bilionário Elon Musk — que ameaçou não cumprir determinações judiciais do STF — Moraes tomou a iniciativa, sem ser provocado pelo Ministério Público, de incluí-lo no interminável inquérito das milícias digitais antidemocráticas, aberto em abril de 2020 (inquérito 4874). Musk virou objeto de investigação.

TEM 90 DIAS – A propósito, determina o Código de Processo Penal dever o inquérito ser concluído em 90 dias, quando o suspeito estiver solto. Prorrogações são aceitas, mas no interesse da investigação e não para virar instrumento de permanente coação e constrangimento.

Moraes tem cerca de uma dezena de inquéritos sob controle (sem sorteio), e até por força de uma inconstitucional portaria do ministro Dias Toffoli quando presidente do STF. Todos sem prazo para conclusão, como nos tempos da Inquisição e dos Torquemadas inquisidores.

Muitos são encaminhados sem sorteio. Outros, sem sorteio e por força de prevenção, ligação, conexão, ainda que tênue.

SEM JUSTA CAUSA – Moraes determinou a instauração de investigações contra Musk por crime organizado, incitação ao crime e obstrução da justiça. Tudo sem indícios palpáveis, ou seja, sem justa causa. O Ministério Público, até agora, só assistiu, não pediu nada.

Não vou repetir, mas apenas confirmar, o dito sobre Musk no UOL ontem: ganha dinheiro com fake news e não quer compromisso com o dever de vigilância das redes.

Musk finge não saber que a liberdade de expressão não é absoluta. E nas redes há necessidade de freios, em especial para tirar do ar os discursos de ódio, manifestações racistas, fascistas e até o infoterrorismo.

TUDO ERRADO – Para piorar, Musk virou herói de Bolsonaro, um comprovado golpista, um pária social. O que importa, num Estado democrático de Direito, é cumprir a Constituição e as leis. Moraes, como xerife nomeado por “portaria” (uma porcaria sob o prisma jurídico) de Toffoli, pensa ser a lei e até a Constituição. E a história universal conheceu o soberano Luiz 14 que dizia: “L’État c’est moi” (“O estado sou eu”).

Moraes extrapola e até cria bizarrices. Pior, prejulga. No episódio Musk sentenciou por antecipação: “Dolosa instrumentalização criminosa”.

O poeta romano Quinto Horácio Flaco, morto em Roma no ano 8º a.C, cunhou a famosa frase “modus in rebus” (“moderação nas coisas”). Agir com temperança, moderação e na medida justa. Moraes é precipitado, exagera. Na verdade, Moraes ainda não vestiu a toga de juiz.

SEMPRE PROMOTOR – Moraes continua a usar a beca de promotor de Justiça, função, esta sim, de fiscal do cumprimento da constituição e das leis e titular da ação penal pública.

Para tais nobres e indispensáveis funções, o Ministério Público aciona, provoca, o juiz (titular da jurisdição).

Na cabeceira da cama, seria recomendável a Moraes colocar a frase de Horácio, poeta lírico e também satírico: “Est modus in rebus sunt certi denique fines” (“possuir uma medida justa em todas as coisas”).

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Um artigo irrespondível, escrito por quem realmente entende de Direito e não se faz de vítima, juiz e promotor, tudo ao mesmo tempo, como Moraes, que já está caindo no ridículo. Qualquer hora dessas, terá de fazer um exame de sanidade mental. Apenas isso. Até porque ministro do Supremo também adoece. (C.N.)


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