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quarta-feira, abril 10, 2024

Moraes descumpriu a lei ao multar advogado de Silveira, revela a OAB

Publicado em 10 de abril de 2024 por Tribuna da Internet

Liberdade de expressão não é liberdade de agressão", diz Alexandre de Moraes  após caso Daniel Silveira - Brasil 247

Moraes citou um dispositivo de lei que já está rrevogado

Deu no site Jota

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado que defende o ex-deputado Daniel Silveira. Segundo Moraes, o profissional repetiu pedidos que já haviam sido negados anteriormente.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe à ordem a responsabilidade de punir um advogado. “O procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, afirma Simonetti.

“Assim como o Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por punir os membros do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Neste caso, o procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, acrescenta.

NA FORMA DA LEI – O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que todos os precedentes citados pelo ministro são anteriores à Lei 14.752, de dezembro de 2023, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.

“Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa”, afirmou Sarkis.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
No caso, o advogado errou no cálculo do tempo de cumprimento de sentença, mas o ministro Alexandre de Moraes também errou, ao aplicar a multa com base em uma norma legal que não tem mais vigor. Ou seja, no mínimo, deveria pedir desculpas ao nobre causídico, como se diz no linguajar jurídico. Mas ministro do Supremo não erra, todos sabem. (C.N.)


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