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quarta-feira, abril 17, 2024

Briga com Musk repercute na Câmara dos EUA e coloca Moraes em apuros

Publicado em 17 de abril de 2024 por Tribuna da Internet

Elon Musk acusa Alexandre de Moraes de corrupção - BSB REVISTA

Ao invés de diminuir, a brigalhada aumentou ainda mais

Carlos Newton

A imprensa ainda não deu a devida importância à notícia de que lá na matriz a Câmara dos Deputados dos EUA está acompanhando a briga entre o dono da plataforma  X  Corp. (ex-Twitter), Elon Musk, e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O enfrentamento chegou a ter uma refrescada rápida, mas o clima voltou ao esquentar com a inesperada decisão do Comitê Judiciário da Câmara americana, que intimou a empresa X Corp a fornecer informações sobre as medidas adotadas pela Justiça do Brasil em relação à moderação de conteúdo em redes sociais.

“Para cumprir suas obrigações de acordo com a legislação dos EUA, a X Corp. imediatamente respondeu ao Comitê”, afirmou a assessoria corporativa de relações governamentais da companhia.

MAIS UMA PAULADA – O empresário Elon Musk ainda não foi convocado pela Câmara americana, mas aproveitou para dar mais uma cacetada no ministro brasileiro. E fez nova postagem para informar que Alexandre de Moraes está “exigindo” que sua empresa pratique corrupção.

“As leis dos Estados Unidos impedem o X de participar de corrupção que viole as leis de outros países, que é o que Alexandre está exigindo que façamos”, postou o bilionário americano.

Falar em “corrupção” é um tremendo exagero, bem ao estilo de Musk. O que na verdade ele não aceita é a nova lei brasileira sobre telecomunicações, criada e colocada em vigor por Alexandre de Moraes, sem participação do Congresso Nacional e sem sanção do presidente da República.

NA FORMA DA LEI – Estas novas regras jurídicas, que poderemos chamar de Lei Moraes, foram incluídas na regulamentação das eleições brasileiras deste ano, através da Resolução nº 23.732 do TSE, de 27 de fevereiro de 2024, que regulam a propaganda eleitoral neste ano. O que Musk não aceita é o artigo 9ºE.

“Art. 9º-E. Os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral.”

Em outro dispositivo, Moraes determina exíguo prazo para cumprimento da remoção da postagem:

“3º. A ordem de remoção de conteúdo expedida nos termos deste artigo poderá estabelecer prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da decisão, considerando a gravidade da veiculação e as peculiaridades do processo eleitoral e da eleição em curso ou a se realizar.

EXAGEROS JURÍDICOS – Com esses exageros jurídicos, criando leis ao desconhecimento do Congresso e da Presidência, Moraes simplesmente tornou o Brasil o único país do mundo em que os provedores das redes sociais são responsáveis solidariamente em crimes cometidos por usuários.

Além disso, a lei é equivocada, ao não estabelecer prazo para cumprimento, pois “menos de 24 horas” é tipo Piada do Ano, fica ao inteiro dispor do magistrado…

O Comitê Jurídico da Câmara da matriz USA certamente vai convocar Musk para depor sobre essa curiosa democracia implantada na filial Brazil. E isso vai dar o que falar, como se dizia antigamente.

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P.S. – Conforme afirmamos aqui na Tribuna da Internet, essa brigalhada não vai acabar tão cedo. Podem mandar fazer mais pipoca(C.N)


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