Juiz zera acervo de processos em um dia após sugestão de abertura de PAD; TRT-BA abre processo disciplinar
Por Camila São José
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz substituto Gercílio Alves Moura por excesso de prazo. Na decisão, comunicada na sessão desta segunda-feira (2), os desembargadores, por unanimidade, sugeriram aplicação da pena de advertência sem o afastamento do cargo.
O acompanhamento do magistrado vem sendo feito desde outubro de 2018 e conforme a corregedora do TRT-BA, desembargadora Luíza Lomba, apenas nos meses de dezembro de 2018, maio de 2019 e setembro de 2022, “após abertura de reclamação de disciplinar”, é que o juiz não teve processos com mais de 60 dias úteis de atraso.
“Eu não retiraria a proposta de forma alguma, ainda que ele tivesse zerado, porque a negligência se demonstra por isso, por um monitoramento que vai desde 2018”, defendeu Luíza Lomba.
O advogado Ivan Bastos pediu o arquivamento da proposta “tendo em vista que o magistrado cumpriu com aquilo que a corregedoria sempre desejou e com aquilo que foi determinado pela ilustre corregedora”.
Além disso, a defesa alegou que o juiz vem enfrentando dificuldades com diversas perdas devido à pandemia de Covid-19 e que o fato de ter ficado sem assistente, afastado por licenças médicas com uma “frequência mais intensa”, também tem “dificultado para ele a entrega da prestação jurisdicional no prazo desejado”.
A desembargadora corregedora indicou ter conversado pessoalmente com Gercílio Alves Moura e classificou como lamentável o fato de os prazos serem regularizados, às vezes, apenas no curso de uma reclamação disciplinar. “Como doutor Gercílio, por exemplo, ajustou em dois meses quando a gente abriu a reclamação disciplinar em 2022, mas logo depois é só arquivar uma reclamação disciplinar e volta a ocorrer o atraso”.
Para Lomba não há que se falar em excesso de trabalho, visto que ato da Corregedoria do TRT-BA estabelece limite máximo de 12 pautas por mês, o que representa 12 dias de audiência por mês. “Nenhum juiz do trabalho, principalmente substituto, nesses dois anos que eu estou como corregedora, fez mais de 12 pautas por mais, 12 dias de audiência. Então, por mais que o juiz tenha trabalho, o juiz que tem muito trabalho tem 12 dias de audiência por mês”, frisou ao criticar a norma do tribunal. “Eu nunca vi isso em lugar nenhum”.
Bahia Notícias
Nota da redação deste Blog - , É exatamente para isso que existem as corregedorias nos tribunais. Elas são órgãos de controle interno que têm a função de fiscalizar, corrigir as falhas e indicar punição dos órgãos inferiores, se for o caso.
A existência das corregedorias é importante para garantir que a justiça seja aplicada de forma imparcial e justa. Afinal, ninguém está acima da lei, nem mesmo os magistrados.
As corregedorias podem atuar de forma preventiva, orientando os órgãos inferiores sobre como evitar irregularidades. Elas também podem atuar de forma repressiva, apurando e punindo as irregularidades que forem identificadas.
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Além da Corregedoria Nacional de Justiça, cada tribunal de justiça também possui sua própria corregedoria. Essas corregedorias são responsáveis por fiscalizar a atuação dos magistrados e dos serviços judiciários do respectivo tribunal.
A atuação das corregedorias é essencial para garantir a integridade da justiça e a confiança da população no Poder Judiciário.