Já estava preparando-me para assistir uma palestra com o Professor Dr. Gustavo Pedrolo (Procurador Federal) concernenente a "O que é administrar? Direito, políticas públicas e experimentalismo democrático", qundo recebo um vídeo de um leitor de Jeremoabo solicitando a minha opinão a respeito da sugestão do Vereador Jairo do Sertão para a Câmara de Vereadores de Jeremoabo comprar um Micro-ônibus para tarsnportar doentes.
A Câmara de Vereadores comprar micro-ônibus para transportar doentes é ilegal, pois é uma atribuição do Poder Executivo. O artigo 30, inciso V, da Constituição Federal determina que compete aos municípios, com suas devidas atribuições, "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial."
Além disso, a compra de um micro-ônibus para transporte de doentes é um desvio de finalidade, pois o dinheiro do duodécimo da Câmara Municipal deve ser destinado às despesas correntes do Poder Legislativo, como pagamento de pessoal, manutenção de prédios e equipamentos, etc.
O ato de comprar um micro-ônibus para transporte de doentes pode ser considerado um ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. O artigo 10, inciso XI, da referida lei, define como ato de improbidade administrativa "a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".
Em caso de compra de um micro-ônibus para transporte de doentes pela Câmara de Vereadores, o Ministério Público pode ser acionado para investigar o caso e, se for o caso, propor a condenação dos responsáveis por ato de improbidade administrativa.
A seguir, segue um resumo das ilegalidades da compra de um micro-ônibus para transporte de doentes pela Câmara de Vereadores:
- É uma atribuição do Poder Executivo.
- É um desvio de finalidade.
- Pode ser considerado um ato de improbidade administrativa.
Portanto, a Câmara de Vereadores não pode comprar um micro-ônibus para transporte de doentes. Este é um ato ilegal e que pode ser considerado um ato de improbidade administrativa.