Publicado em 1 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet
Bela Megale
O Globo
O advogado Frederick Wassef acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que tome medidas contra a apreensão de seus quatro celulares. Wassef disse a interlocutores que enxerga ilegalidade na busca que sofreu há duas semanas, pelo fato de a OAB não ter acompanhado a ação.
Questionada pela coluna, a OAB confirmou que foi formalmente procurada pelo advogado e informou que já enviou uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para falar sobre as prerrogativas que envolvem o caso. No documento, porém, a entidade não pede anulação de nenhuma prova, com defende Wassef, e solicita “resguardar o sigilo de eventuais informações estranhas à investigação oriundas do cumprimento de medida de busca e apreensão”.
DIZ A PETIÇÃO – “Tendo em vista que cabe à OAB defender as normas e princípios constantes da Constituição Federal, bem como velar pela escorreita aplicação da lei e a preservação das prerrogativas da advocacia, a entidade reforça a necessidade de se resguardar o sigilo de eventuais informações estranhas à investigação oriundas do cumprimento de medida de busca e apreensão”, afirma a OAB, acrescentando:
“Dessa forma, frente à relevância das questões em análise nos presentes autos, o Conselho Federal da OAB requer, como se tem observado na praxe dessa d. relatoria, a adoção de medidas pertinentes para garantir o sigilo de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, resguardando-se, assim, as prerrogativas profissionais do advogado Frederick Wasseff”, diz a petição enviada ao STF pela OAB.
O presidente da entidade, Beto Simonetti, já solicitou audiência com o ministro Alexandre de Moraes para tratar do caso do advogado de Jair Bolsonaro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Wassef é um advogado esquisito, extravagante e experiente. Por isso, jogou a OAB contra o ministro Moraes. Wassef sabe que o relator mandou ouvi-lo praticamente como testemunha, porque o máximo que lhe podem lhe imputar é o artigo 347 – “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”. A pena chega a ser ridícula: “detenção, de três meses a dois anos, e multa”. (C.N.)