Publicado em 13 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

STF deixou uma brecha para tirar dinheiro do trabalhador
Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de
Os ministros concluíram o julgamento do tema nesta segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte — formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica.
DOIS REQUISITOS – O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.
Pela decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:
1) se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
2) se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.
IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO – Previstas em pontos diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição assistencial e imposto sindical não se confundem. Veja as diferenças de cada um:
Contribuição assistencial: é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor não é fixo e é estabelecido por negociação. Também não tem natureza tributária.
Imposto sindical: também é conhecido como contribuição sindical e é destinado ao custeio do sistema. É equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Antes de 2017, era obrigatória e tinha natureza de tributo. Com a reforma, só pode ser cobrada desde que o trabalhador autorize expressamente. É usado para o sindicato oferecer ao trabalhador benefícios como creche, bibliotecas, educação e formação profissional.
O caso analisado pelo Supremo se referiu somente à contribuição assistencial. Não houve discussão sobre o imposto sindical, cuja obrigatoriedade está extinta.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo deixou uma brecha para prejudicar os trabalhadores, ao deixar de definir como se exerce o “direito de oposição”. Certos direitos precisam ficar absolutamente claros. O Supremo deveria ter fixado que bastava o trabalhador comunicar a recusa por escrito ao empregador. Do jeito que ficou, os sindicatos tentarão dar um jeito que bloquear o “direito de oposição”, podem apostar. (C.N.)