Publicado em 19 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Charge do Mariano (Charge Online)
Carlos Newton
Temos visto muitas irregularidades nesses julgamentos iniciais dos réus do incidente de invasão e vandalismo dos edifícios-sedes dos três Poderes em 08 de janeiro. A começar pela concessão de foro privilegiado a réus que não estão incluídos nas determinações do artigo 102 da Constituição Federal.
O mais incrível é que esses réus não reivindicaram o foro privilegiado, a decisão sequer foi tomada pelo colegiado do STF e não há qualquer jurisprudência a favor, apenas contra.
MORAES DECIDE – Os réus do 08 de janeiro estão sendo julgados no Supremo por decisão pessoal do ministro Alexandre de Moraes, que deveria ter cumprido a lei e enviado as ações à primeira instância federal criminal do Distrito Federal, que tinha e detém a competência para julgar o golpe de estado
A competência é da 8ª Vara, por haver recebido o primeiro processo, aberto contra os réus que tentaram explodir o caminhão de combustível no aeroporto, para causar o golpe de estado.
Assim, qualquer estudante de Direito sabe que Moraes simplesmente usurpou a competência da 8ª Vara, jogando no lixo todas as leis e regras processualistas da conexão entre ações.
INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO – Não adianta o ministro alegar que o inquérito 4.781, aberto em março de 2019 para investigar fake news e ameaças a membros do Supremo, tenha se tornado a nave-mãe de qualquer crime correlato.
“Isso non ecziste”, diria padre Quevedo, cheio de razão. Tanto assim que o inquérito da 8ª Vara já foi sentenciado e seguiu para segunda instância, sem que jamais tenha sido alegada a incompetência do juiz Osvaldo Tovani.
Moraes, repita-se, simplesmente desprezou a conexão processual e assumiu o inquérito do 08 de janeiro, como se fosse uma fake news ou uma ameaça a ministro do STF, vejam a que ponto de esculhambação jurídica chegamos.
DISCREPÂNCIA REVELADORA – A discrepância entre a sentença da 8ª Vara e os acórdãos nos julgamentos dos três primeiros réus demonstra que o Supremo perdeu completamente as noções de Direito, sem respeitar a presunção de inocência, o devido processo legal, a necessidade de provas materiais e o direito de recurso.
Além de transformar em “terroristas” os réus que apenas invadiram prédios públicos, agora o Supremo está chegando à perfeição em matéria de fraudar a Justiça. Sob os auspícios de Alexandre de Moraes, a Procuradoria está oferecendo acordo aos réus que confessarem que culpados e pretendiam derrubar o governo pela força das armas.
Assim, a fábrica Tabajara de falsos terroristas que foi instalada no Supremo está oferecendo essa grande oportunidade. Os procuradores simplesmente dizem “seus problemas acabaram!” e vendem seu peixe, alegando que os “réus confessos” que não quebraram nada e apenas invadiram os palácios agora terão penas menores, certamente de 14 anos, com casa, comida e roupa lavada…
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P.S. – E ainda há quem chame isso de “Justiça”. Na verdade, é um “Justiçamento coletivo”, que jamais se viu neste país. Se ainda estivesse entre nós, Ruy Barbosa, o criador do Supremo, perguntaria: “Que diabos de país é esse?”. (C.N.)