Publicado em 3 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Bens “personalíssimos” são os que as pessoas levam consigo
Carlos Newton
Os dois próximos passos do misterioso caso das joias devem ocorrer esta semana. O ministro Alexandre de Moraes tem de responder à defesa de Jair Bolsonaro, que requereu o encaminhamento do inquérito para a 6ª Vara Federal Criminal de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, porque as joias foram apreendidas no aeroporto local. E o outro passo será uma ação a ser apresentada pelos advogados no Tribunal de Contas da União, pedindo a devolução das joias que ainda estão retidas, sob argumento de que pertenceriam a Bolsonaro e Michelle.
A mudança de foro para Guarulhos foi requerida pelos advogados como justificativa para adiar o depoimento do ex-presidente e da ex-primeira-dama. Mas não tem a menor chance de ser aceita por Moraes nem pelo plenário do Supremo, qualquer recurso somente servirá apenas para atrasar o inquérito.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – Na petição, os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser alegam que Moraes não pode continuar atuando no inquérito, porque a Procuradoria-Geral da República já apontou o “declínio de competência” do caso.
No entanto, o pedido não tem base legal e a Procuradoria está completamente equivocada em sua manifestação. Existe jurisprudência de que o Supremo tem competência para julgar crime comum do presidente da República mesmo após encerrado o exercício do mandato.
Nesses casos, a competência do STF para julgar o presidente é mantida sempre que os ilícitos penais tiverem sido cometidos durante a gestão (in officio) e estejam relacionados com o exercício do mandato (propter officium). É exatamente a situação do caso das joias, em que são investigadas as ocorrências referentes aos presentes recebidos em função do exercício da Presidência e no decorrer do mandato.
AÇÃO CONTRA O TCU – No caso da ação a ser movida contra o Tribunal de Contas da União, a coisa muda de figura. É a primeira vez que se faz juridicamente a alegação de que as joias masculinas e femininas pertencem ao presidente ou à primeira dama, nos termos da Portaria 59.
O próprio TCU determinou à Casa Civil que regulamentasse o decreto sobre os presentes presidenciais, para definir o que seriam os objetos “personalíssimos”. A Secretaria-Geral da Presidência, no governo Michel Temer, então baixou a Portaria 59, em 2018, reconhecendo entre os bens personalíssimos as joias, canetas, pastas e outros objetos de uso pessoal ofertados ao presidente e à primeira-dama.
Além disso, decidiu que as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete Pessoal da Presidência da República e pelo Secretário de Administração, com assessoramentos técnicos pertinentes da Coordenação-Geral DDH/GP, da Comissão de Curadoria e da DILOG/SA.
SEM REVOGAÇÃO – A Portaria 59 foi revogada pela Portaria 124, já no governo Bolsonaro, cujo texto tinha lacunas e nem se referiu aos objetos “personalíssimos”.
Isso significa que a definição da norma anterior continua juridicamente valendo e as joias realmente pertenceriam a Bolsonaro e Michelle, o que é uma condição lógica. Lembro que certa vez o Brasil deu à Rainha Elizabeth um conjunto sensacional de colar, pulseira e brincos de águas marinhas. É claro que essas joias pertencem à Coroa e não ao Reino Unido.
É essa realidade que será levada ao TCU pela defesa de Bolsonaro, tumultuando ainda mais o inquérito. E se o tribunal rejeitar a pedido, caberá recurso ao Supremo, que terá de julgar essa ação administrativa antes de concluir o inquérito, por se tratar de situações conexas, vejam bem a confusão reinante na Ilha da Fantasia.
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P.S. – Lembrem que não se pode distorcer o sentido das palavras. “Personalíssimo” é tudo o que a pessoa usa no cotidiano, portando e levando consigo, seja um anel ou uma cueca, uma caneta ou uma calcinha, um colar ou um sutiã, um relógio ou uma gravata. Pense sobre isso. (C.N.)