quarta-feira, setembro 13, 2023

Aras está errado! Polícia Federal não só pode, como deve conduzir acordos de delação

Publicado em 13 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Qual será o lugar de Aras na história da crise democrática ...

Aras é o goleiro de Bolsonaro (Charge de Amarildo)

Jorge Pontes
Veja

A homologação, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, um dos mais próximos auxiliares do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi a notícia que dominou as redes sociais nesse último sábado, 9 de setembro.

O faz-tudo de Bolsonaro, ao que tudo indica, implicará o ex-chefe em investigações relativas à venda de joias, às fraudes em cartões de vacinação e, ainda, no inquérito que apura as tramas golpistas.

FIM DA LINHA – Pela proximidade que Cid tinha com o então presidente, tudo indica que Bolsonaro dessa vez irá para o cadafalso, pois terá muita dificuldade para negar os pontos relatados por seu ex-ajudante de ordens. Bom lembrar que se o conteúdo da delação não fosse extremamente relevante, a PF não teria avançado no acordo e tampouco Alexandre de Moraes o teria homologado.

Logo que a notícia tomou as manchetes digitais dos principais jornais do país, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, declarando que a PGR não aceita processos de delação conduzidos pela PF.

Não se entende bem por qual razão Aras teria reagido dessa forma. Se simplesmente para prestar um derradeiro socorro ao presidente que o indicou ao cargo ou se para manter a eterna queda de braço de sua instituição com a PF, quase sempre motivada pela disputa por protagonismo no cenário da persecução penal no país.

ERRO GROSSEIRO – E Aras está redondamente enganado no seu posicionamento. Não apenas a Lei 12.850/2013 – conhecida como Lei das Organizações Criminosas – é clara e concede aos delegados de polícia, nos autos do inquérito policial, a capacidade de celebrar tais acordos, como o próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão que remonta o ano de 2018, já bateu o martelo, decidindo que a participação da PF nesses processos não fere a Constituição Federal e tampouco descalibra o poder do Ministério Público.

Como se já não bastasse o texto legal e a decisão do STF, há inúmeros motivos lógicos e práticos para que a polícia judiciária seja contemplada com essa capacidade.

O primeiro e mais robusto deles é o fato de que as colaborações premiadas – ou delações – são “meios de obtenção de prova”, isto é, se consubstanciam em instrumentos da investigação, tal qual as interceptações de comunicação, as escutas ambientais e a infiltração policial, entre outros.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Jorge Pontes é delegado federal e tem toda razão. Aras quer criar um monopólio para o Ministério Público que não existe na lei. O único monopólio que o MPB tem é de recorrer contra decisão errada do Supremo, mas isso Aras nunca fez, sempre deixou o STF errar à vontade, sendo conivente o tempo todo. (C.N.)  

 

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