Crianças se arriscam para ir à escola em ônibus caindo aos pedaços
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A Administração deverá nomear gestor e fiscal do contrato para acompanhamento da prestação do serviço de transporte escolar nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Estes representantes devem exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e adotar medidas para que a fiscalização garanta a quantidade e a qualidade do produto final.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Não sei quem é mais irresponsável se o prefeito ou a secretária de educação ao colocar os alunos nesse ônibus verdadeiro corredor para morte.
O pior é que em Jeremoabo não tem mais a quem reclacar ou denunciar, o conseho tutelar está igual a linha imaginária, o Ministério Público parece até que não sai do seu gabinete para enxergar esses desmandos, essa barbaridade, esse ato criminoso, os vereadores da oposição se denunciaram não reiteram solução, os vereadores da situação aplaudem os atos da secretária e do prefeito, já os alunos que são as vítimas correm diariamente risco de vida; a solução é a ONG-Transparenciajeremoaobo encaminhar esse vídeo para o Ministéro Público Federal.
Descumprimento da Lei
As condições em que os estudantes de Jeremoabo vêm sendo transportados pela prefeitura, e, fere o direito à proteção integral da criança e do adolescente, bem como o dever do Estado em prevenir a ocorrência de ameaças ou violação, conforme determinam, respectivamente, os artigos 1º e 70, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Da mesma forma, a falta de ingerência do Poder Público, desrespeita também ao inciso I, do art. 206, da Constituição Federal, que define as condições para o acesso e permanência na escola como um dos princípios norteadores do ensino.
“Todos e todas têm direito a uma educação pública de qualidade. Neste sentido, o transporte escolar é um dos elementos essenciais para a efetivação desse direito, o poder público deve garanti-lo de forma satisfatória, isto é, seguindo todas as exigências legais estabelecidas a fim de resguardar os direitos à integridade física das crianças e adolescentes, que necessitam do transporte escolar para o acesso à escola. Portanto, não podemos admitir que os estudantes da Zona Rural de Jeremoabo sejam transportados em ônibus caindo aos pedaços”, conforme demonstrado nesse vídeo.
A ONG-Transpaparenciajeremoabo irá enviar oficio ao Ministério Público Federal, denunciando a situação do transporte escolar no município e solicitando a Promotoria de Justiça que as devidas providências sejam tomadas junto à prefeitura, são quatro nos anos nessa esculhambação.
