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O art. 70 da CLT proibe expedienet de trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em serviços consderados essenciais e com autorização permanente paar isso.
O Brasil está entre os países no mundo com o maior número de feriados nacionais, estaduais e municipais do mundo. E, embora para a maioria das pessoas essas datas signifiquem folga e descanso, para muitas outras o feriado é trabalhado normalmente, como é o caso dos profissionais que atuam em serviços essenciais.
Quem trabalha nesses dias tem direito a receber horas extras em dobro, portanto o pessoal que foram coagidos a assinar ponto no Salão Paroquial para assitir culto religiosos ou os professores que foram obrigados a participarv de quaderilhas juninas tem direito a receber horas extras em dobro.
Mas, apesar de normal, é preciso atenção à jornada de trabalho desses trabalhadores. Realizar um controle de ponto eficiente é importante para garantir os direitos trabalhistas relacionados ao feriado trabalhado sem comprometer a folha de pagamento da empresa.
No caso de trabalhadores que foram coagidos a assinar ponto em locais como salões paroquiais para assistir a cultos religiosos ou professores obrigados a participar de atividades específicas em feriados, como quadrilhas juninas, e não receberam a devida compensação em forma de horas extras, eles podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, o sindicato da categoria pode tomar a iniciativa de auxiliar os trabalhadores nessa ação.
Para comprovar o não pagamento das horas extras em dobro, é importante que o empregado tenha provas, como cartões ou livros de ponto que indiquem que ele trabalhou naquele feriado e não recebeu a remuneração adequada. Depoimentos de colegas de trabalho também podem ser utilizados como testemunhas no processo, assim como fotografias e outros documentos que possam comprovar o descumprimento da legislação..
Além disso, é fundamental respeitar os termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica da categoria profissional e as leis trabalhistas aplicáveis. As CCTs são acordos celebrados entre os sindicatos dos empregados e os representantes dos empregadores para regulamentar condições de trabalho, salários e benefícios adicionais específicos da categoria.
É dever do sindicato defender a categoria que representa sob todos os aspectos legais. Os sindicatos são organizações criadas para representar os interesses e proteger os direitos dos trabalhadores de determinada categoria profissional.
Assim, o sindicato tem o papel fundamental de garantir os direitos e interesses dos trabalhadores que representa, dentro dos limites legais, atuando como um mediador entre os empregados e os empregadores, e buscando sempre a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos profissionais de determinada categoria.