Um dos pontos fracos do prefeito Deri do Paloma e seu conluio é praticar autopromoção as custas do dinheiro público, porém insatisfeito em fazer a propaganda pessoal juntamente com secretários e vereadores da situação, usa indevidamente fotos de um profissional da saúde fazendo ultrasonografia de uma paciente, de formar imoral e ilegal supostamente sem autorização do médico coloca nas redes sociais, é por isso que não segura médico no hospital, ninguém quer jogar seu diploma suado no lixo para promover analfabeto pelotíco.
O médico pode postar foto com o paciente?
A resposta já é conhecida pela maioria dos profissionais: não, não é permitida a exposição dos pacientes nas redes sociais dos profissionais de saúde. Esse é o entendimento comum.
O Conselho Federal bem como os Conselhos Regionais, através de suas comissões especializadas (CODAME = Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) sempre proibiram publicações com pacientes por sempre haver uma conotação de aproveitamento da imagem, sensacionalismo ou autopromoção, sem caráter informativo.
Por exemplo, sempre foi proibido postar imagens com pacientes famosos. Hoje, o que está mais em voga são os “blogueiros” ou “digital influencers”, que são profissionais em divulgação de serviços e produtos da internet, sendo eles os “garotos propaganda”.
E se a publicação tiver o condão de mostrar resultado, pior ainda. E não adianta publicar com a legenda “autorizado pelo paciente”, vai dar processo no CRM.
A intenção do Conselho Federal e dos conselhos regionais é evitar a mercantilização da medicina bem como a preservação do sigilo médico e a dignidade do paciente. Quando o blogueiro posta foto com o médico, logo se presume que o tratamento/procedimento foi pago com a publicidade ou que seria fútil ou que poderia haver outro interesse por trás. Isso é ruim para a medicina.
Então a resposta é DEPENDE! É preciso bom senso! Falaremos abaixo dos casos que são permitidos. (https://dumaresq.adv.br/) Resolução 2.126/2015, CFM,
Nota da redação deste Blog - O Código de Ética Médica é categórico em proibir o compartilhamento de fotos que identifiquem o paciente de alguma forma, independente de autorização.
O capítulo intitulado “Sigilo Profissional”, no artigo 75, diz o seguinte:
“Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente”.