Pedido de informação de vereador não precisa de aprovação em plenário
O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo.
Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Guarujá, que obrigava a votação no Plenário da Câmara de Vereadores de todos os pedidos de informações elaborados por vereadores ao prefeito.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que considerou "inadequada" a exigência de aprovação plenária para pedidos de informações direcionados ao Executivo. O relator, desembargador James Siano, citou precedente do Supremo Tribunal Federal que permite ao vereador solicitar, individualmente, informações à prefeitura.
"A possibilidade do vereador individualmente requerer informações ao Executivo, sem necessidade de prévia autorização plenária da Câmara Municipal, resta sedimentada pelo julgamento do Recurso Extraordinário 865401/MG, prolatado sob a técnica da repercussão geral (Tema 832)", afirmou o magistrado.
Na ocasião, o Supremo fixou a seguinte tese, aplicada pelo relator ao caso de Guarujá: "O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da CF, e das normas de regência desse direito".
De acordo com James Siano, a atribuição de requerer informações outorgada à Câmara Municipal não representa limitação ao direito individual do vereador de, também, pedir esclarecimentos ao prefeito, sem necessidade de aprovação plenária de seus pares.
"Tampouco a atribuição fiscalizatória conferida à Edilidade, conforme dicção do artigo 150 da Constituição Estadual, configura meio restritivo ao exercício do direito do edil de encaminhar requerimento de informações ao prefeito sobre tema vinculado à administração municipal", completou Siano. A decisão foi por maioria de votos.
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Processo 2066119-40.2022.8.26.0000
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2022, 14h19