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terça-feira, novembro 22, 2022

A voz de Kaká e a maldição dos apartes

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Parece que a maldição está nos apartes, no final da fala do presidenet Kaká mais uma discursão acirrda entre o vereador Jairo do Sertão e Eriks.
Só mesmo o presente mandando lavar o recinto da Casa do povo com arruda e sal grosso.
Por incrível que pareça em toda sessão aparece um fato novo de corrupção, a adminsitração municipal de Jeremoabo encontra-se toda bichada pelo cupim da corrupção.
Sempre costumava dizer que a sorte do prefeito Deri na Câmara era o vereador Jairo do Sertão.
O peso de tanta corrupção está insuportável, o vereador Jairo do Sertão está sem fôlego para defender o indefensável,  já está começando a perder a esportiva.
Sugiro ao leitor que assista esse vídeo até o final para tomar conhecimento de corrupção desenfreada coadjovada pela secretária de educação, cujo artista principal da película é o proprio prefeito.
O mais grave e imoral é um preposto do prefeito pedir ao vereador Kaká para não denuciar corrupção. é muita desfaçatez.
Para encerrer quero dizer que quando o cidadao que comete improbidade ao sentar em frente ao Delegado da Polícia Federal diz o que fez e o que não fez. por isso que o prefeito disse que o posto não era dele quando chega no rádio esquece o qeu disse e afirma que o posto de combustível é dele.

Aproveito para passar uma informação importante paar os vereadorse:

Pedido de informação de vereador não precisa de aprovação em plenário

Por 

O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo.

alekksall/freepikPedido de informação de vereador não precisa de aprovação em plenário, diz TJ-SP

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Guarujá, que obrigava a votação no Plenário da Câmara de Vereadores de todos os pedidos de informações elaborados por vereadores ao prefeito.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que considerou "inadequada" a exigência de aprovação plenária para pedidos de informações direcionados ao Executivo. O relator, desembargador James Siano, citou precedente do Supremo Tribunal Federal que permite ao vereador solicitar, individualmente, informações à prefeitura.

"A possibilidade do vereador individualmente requerer informações ao Executivo, sem necessidade de prévia autorização plenária da Câmara Municipal, resta sedimentada pelo julgamento do Recurso Extraordinário 865401/MG, prolatado sob a técnica da repercussão geral (Tema 832)", afirmou o magistrado.

Na ocasião, o Supremo fixou a seguinte tese, aplicada pelo relator ao caso de Guarujá: "O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da CF, e das normas de regência desse direito".

De acordo com James Siano, a atribuição de requerer informações outorgada à Câmara Municipal não representa limitação ao direito individual do vereador de, também, pedir esclarecimentos ao prefeito, sem necessidade de aprovação plenária de seus pares.

"Tampouco a atribuição fiscalizatória conferida à Edilidade, conforme dicção do artigo 150 da Constituição Estadual, configura meio restritivo ao exercício do direito do edil de encaminhar requerimento de informações ao prefeito sobre tema vinculado à administração municipal", completou Siano. A decisão foi por maioria de votos.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2066119-40.2022.8.26.0000


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Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2022, 14h19




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