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segunda-feira, abril 13, 2020

Supremo decidirá se redução de jornada de trabalho e salário depende de sindicatos

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TRIBUNA DA INTERNET | Supremo viola Regimento ao arquivar os ...
Charge do Alpino (Yahoo Notícias)
Pedro do Coutto
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir nesta semana se os acordos de redução de jornada de trabalho e de salário podem depender ou não de acordos coletivos com a presença dos sindicatos, conforme consta na Constituição. Há poucos dias a Rede (partido de Marina Silva) ingressou junto ao Supremo com ação propondo o vínculo indispensável entre os Sindicatos e empregados para homologação de acordos de redução de jornada de trabalho e salário.
A ação tem como objetivo condicionar essa medida para validar os acertos. O relator, ministro Ricardo Lewandovsky, concedeu liminar nesse sentido. Mas agora o tema será decidido pelo pleno que reúne 11 ministros.
COMPLEXIDADE – A matéria tem certa complexidade por vários motivos. O primeiro deles é o de que a filiação ao sindicato não é compulsória, pois empregados não precisam ser filiados. Em segundo lugar, entretanto, há uma dificuldade de fato se o acordo não depender do órgão de classe.
É que o país possui cerca de 100 milhões de pessoas no mercado de trabalho. Se desse total digamos 20% firmarem o compromisso, em decorrência terão que ser assinados 20 milhões de acordos. Isso será difícil de conseguir, um complicador.
Há situações em que empregados de uma empresa são vinculados a sindicatos diferentes. Pode ocorrer que por exemplo, alguns pertençam ao sindicato dos engenheiros e outros estejam vinculados ao sindicato dos contabilistas. Uns podem aderir outros não, são situações diferentes.
E AS DIVERGÊNCIAS? – Por isso tenho a impressão de que, a prevalecer a tese da medida provisória original encaminhada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, os acordos coletivos facilitariam o objetivo final da lei. Entretanto, podem ocorrer divergências e estas terão de ser resolvidas separadamente. Tarefa que pode ser incluída no projeto pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. Verifica-se assim a existência prévia de uma teia de dificuldades.
Isso de um lado. De outro, surge a questão do funcionalismo público federal. Como se desenvolveria a negociação? Existem vários sindicatos funcionando. Qual o conjunto deles poderia servir de exemplo? Existe a realidade sempre esquecida pelo Ministério da Economia de que uma diferença existente entre os celetistas e os estatutários concentra-se no fato que os funcionários não terem direito ao FGTS.
Vamos ver qual será a decisão final da Corte Suprema. Mas seja ela qual, for o projeto do governo vai exigir uma regulamentação que torne a matéria bem mais clara do que as sombras que se formam hoje em torno dela.

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