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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de presos com liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. O ministrou estendeu os efeitos de uma liminar concedida na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo. A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios. Diversas Defensorias Públicas do país pediram a extensão dos efeitos da liminar para todo o país.
Ao acatar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas. Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, Sebastião Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição.
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