Apos diversos considerandos, o Ministério Publico de Contas da Bahia fez publicar no DO de 7 de abril 2020: "RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos, Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral), que: 1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade; 2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos festejos. Na hipótese da contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a rescisão dos contratos administrativos correlatos; e 3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou o entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos. A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, das medidas cabíveis. Publique-se. Salvador, 03 de Abril de 2020. Guilherme Costa Macedo Procurador Geral de Contas"
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