
LIBERDADE DE IMPRENSA
A CF nos art.. 5º, IX, diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, enquanto no art. 220, § 2º, ela ainda expressa: § 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Como se vê, a liberdade de imprensa é garantida por cláusula pétrea na CF, seja no art. 5º, IX, quanto no art. 220, § 2º, contudo a liberdade de informar tem embutido o conceito de informar o fato efetivamente acontecido, diferentemente do que acontece hoje com as fake news, quanto inverdades são publicadas e quando desmentidas já causaram danos muitas vezes irreparáveis ao atingido, ou já criaram um fato perturbador para a comunidade.
Hoje a tarde recebi telefonemas me perguntando se seria verdadeiro o afastamento do prefeito Municipal de paulo Afonso, o Dr. Luiz de Deus, por forca de decisão judicial a pedido do Ministério Público da Bahia. Como eu abri um grupo no wthasapp para discussão sobre ciência política e a situação nacional me deparei com publicações no sentido, fake news sobre o Prefeito, o que me causou sério constrangimento, não somente pela notícia não ser verdadeira, como também pelo fato do grupo não servir de sede para futricas ou jornalismo rasteiro.
A notícia veiculadas por sites de notícias na internet, na mídia social e em rádio comunitária sobre o Prefeito Municipal, não somente é mentirosa, como também revela uma imprensa inescrupulosa sem compromisso com a verdade e as garantias constitucionais.
Paulo Afonso, 22 de abril de 2020.
Antonio Fernando Dantas Montalvão.