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quarta-feira, outubro 02, 2019

STF lança edital para comprar aparelhos de raio-x e detectores de metais e prevê gasto de R$ 664,8 mil

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Edital foi lançado depois da divulgação de entrevistas de Janot
Mariana Oliveira
Rosanne D’Agostino
G1 / TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta terça-feira, dia 1,  um edital para comprar quatro scanners de raio-x e dez detectores de metais. Segundo o edital, os equipamentos devem “fornecer imagens capazes de ajudar o operador a identificar materiais que possam apresentar risco à segurança”.
Devem ainda “possuir alta capacidade de detecção automática em tempo real com sistema de aperfeiçoamento de imagem e detecção de matéria orgânica, inorgânica e hibrida, em cores, possibilitando a observação de materiais suspeitos como explosivos e drogas”.
REFORÇO – Já há equipamentos semelhantes no tribunal, porém, a quantia será reforçada. A compra será mediante pregão eletrônico na próxima segunda, dia 7, no site de compras governamentais. O Supremo estima gastar R$ 664.833,33 com as aquisições.
Nesta terça, ministros do Supremo afirmaram terem sido consultados pela Presidência do tribunal sobre a possibilidade de  passarem por detectores de metais. Além disso, foi oferecido aos ministros reforço na segurança. Nenhuma medida concreta foi anunciada por enquanto.
DECLARAÇÕES DE JANOT – O edital foi lançado depois da divulgação de entrevistas nas quais o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma que, antes de deixar o cargo em 2017, foi armado ao STF com intenção de matar o ministro Gilmar Mendes.
Em razão da fala, Alexandre de Moraes autorizou na última sexta-feira, dia 27, busca e apreensão de equipamentos de Janot. No mesmo dia, o ministro suspendeu o porte de arma do ex-procurador-geral, e o proibiu de entrar no Supremo e de se aproximar dos membros do tribunal.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apresentou ao STF na sexta-feira uma ação pela “isonomia” no uso dos detectores de metais em tribunais do país. A entidade destaca que, por lei, todos que desejem acessar os prédios devem ser submetidos ao equipamento. A única exceção expressa na lei é para “integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais”.
DISCRIMINAÇÃO – Porém, na prática, afirma a OAB, o uso dos detectores de metais tem ocorrido de forma “enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”.

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