segunda-feira, setembro 23, 2019

O prefeito Deri do Paloma é um inexperiente aprendiz.

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Foto Divulgação do Google.






DELIBERAÇÃO nº                     /2004


Processo TCM nº: 00262/04
Denunciante: Sr. Vereador Uéliton Barbosa Varjão
Denunciado: Sr. João Batista Melo de Carvalho
Município: JEREMOABO
Exercício financeiro: 2002
Assunto: Pagamento irregulares
                      

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 1º, inciso XX  da Lei Complementar nº 06, de 06.12.91, c/c o art. 1º, inciso II, §2º e 2º, inciso I, § 1º da Resolução TCM nº 267/95, após deliberar sobre o presente processo e considerando o voto do Cons. José Alfredo Rocha Dias,  discutido e aprovado na Sessão Plenária do dia 07/07/04 julga pelo conhecimentoprocedência, da denúncia nº 0262/04 levando-se em consideração: a) que a defesa trazida aos autos deixa de abordar a acusação relativa a realização de pagamentos a cidadão que, por se encontrar foragido, não poderia ter prestado os serviços correspondentes;  b) que os Relatórios Mensais elaborados pela 22ª Inspetoria Regional deste Tribunal confirmam a realização dos pagamentos apontados na exordial; c) o contido no Parecer Prévio nº 636/03, referente as contas do exercício financeiro correspondente – 2002 – e no pronunciamento emitido pela Assessoria Jurídica desta Corte – fls. 124 a 139 e 151 a 154, e d) tudo o mais que dos autos consta. Adota-se as seguintes providências: 1 - Aplicar ao Denunciado, Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito Municipal de Jeremoabo, com fulcro no disposto nos incisos III e IV,  do artigo 71,  da Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), a ser recolhida aos cofres municipais mediante guia expedida pela Regional competente deste Tribunal de Contas, com recursos pessoais do multado, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 72 a 75 da multi-citada Lei Complementar Estadual. 2 - Determinar o encaminhamento do Relatório/Voto ao conhecimento da Ilustríssima Senhora Doutora Núbia Rolim dos Santos, digna Promotora de Justiça da Comarca de Jeremoabo, tendo em vista a notícia da existência de representação em curso sobre o assunto. Cópia da Deliberação respectiva à Coordenadoria de Controle Externo,  para acompanhamento, e às contas de 2004 da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS  DOS MUNICÍPIOS, em 07 de julho de 2004.


Cons. Raimundo Moreira
Presidente em exercício


Cons. José Alfredo Rocha Dias

Relator


Nota da redação deste Blog - Essa supera tudo que já denunciaram contra o prefeito Deri do Paloma . 
Vamos reviver o ano de 2002.
Tem que fazer parte da História de Jeremoabo.
O grande Vereador Uéliton Barbosa Varjão, descobriu um fato em Jeremoabo que nem a própria Justiça conseguiu desvendar.
A Justiça de Jeremoabo decretou a preventiva de certo cidadão réu, só que esse cidadão estava foragido e ninguém sabia do seu paradeiro, no entanto, toda semana ele recebia pagamentos da prefeitura por serviços prestados.
É por isso que costumo dizer que Deri em comparação a esses artistas ainda está engatinhando.


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