sábado, junho 08, 2019

Na política de privatização, uma diferença essencial separa a Petrobras e a Eletrobrás


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Eletrobras é uma holding, formada por diversas concessionárias
Pedro do Coutto
Os quatro maiores jornais do país – O Globo, Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Valor – publicaram nas edições de ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a venda de subsidiárias, tanto da Petrobras quanto da Eletrobras, sem necessidade de lei específica aprovada pelo Congresso Nacional ou mesmo licitação. Na mesma decisão, a Corte sustentou que as empresas-mãe não podem ser negociadas sem lei aprovada pela Câmara e Senado Federal.
Na minha opinião as duas situações jurídicas são bastante diferentes. Como bastante diferentes a negociação de outras subsidiárias existentes no país.
HOLDING – A Petrobrás atua sozinha em vários campos através de subsidiárias. Com a Eletrobrás não é assim. É completamente diferente. Trata-se de um holding. Uma holding formada por Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul. A Eletrobrás tem seu campo de atuação dependente dessas empresas. Além disso, tem presença em sociedades de propósitos específicos. Estas, sim, podem ser vendidas. A Eletrobrás não existe sem Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul. A reportagem de O Globo está assinada por Manuel Ventura, Ramona Ordonez e Bruno Rosa.
A binacional Itaipu situa-se fora de qualquer plano de privatização. Formam também a holding as nucleares Angra 1 e Angra 2. Quanto à Angra 3, motivo de investigação, ainda está em fase de construção. A binacional de Itaipu produz 20% da energia consumida pelo Brasil. A transmissão é através da rede de Furnas, que faz com que Furnas participe com 40% de toda a energia consumida no país.
EMPRESAS-MÃE – Dentro deste panorama, vemos que, curiosamente, Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul podem ser consideradas também empresas mãe. Não se igualam absolutamente com a posição da Petrobras.
A Petrobrás depende de si mesma a Eletrobras depende da performance das quatro outras empresas. O fato de não haver necessidade de licitação para a venda de subsidiárias não elimina a disputa pelo menor preço. Vamos jogar luz para iluminar possíveis sombras.
Furnas, maior unidade do sistema Eletrobrás, não possui ações em bolsa. É uma estatal de capital fechado. O STF – creio eu – talvez tenha de realizar uma sessão específica para dirimir dúvidas que surgem sobre a diferença entre subsidiárias e unidades produtivas. Não devemos navegar no espaço sideral da ilusão financeira. Uma ilusão que seja ótima para as aquisições de subsidiárias.
TURFE ESQUECIDO – Afonso Castilho, que integra a diretoria do Jóquei Clube Brasileiro, informa que há uma semana o jóquei brasileiro Jorge Ricardo sofreu um acidente em corrida na Argentina. Fraturou duas vértebras e quatro costelas. Campeão nos últimos 20 anos, encontra-se perto de treze mil vitórias, recorde mundial.
O turfe está sem cobertura no jornalismo brasileiro.

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