É comum nos depararmos com as constantes mudanças estabelecidas pela Previdência Social e, hoje vamos falar sobre as novas regras da pensão por morte. Caracterizado como um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que veio a óbito, estão sendo discutidas pelo atual governo, sobre possíveis mudanças relacionadas a duração da pensão por morte vinculada à pensão alimentícia.
Diante de tal situação, as medidas provisórias estão sendo estabelecidas, a fim de combater possíveis fraudes no INSS, especificamente quando se tratar da comprovação de união estável. Portanto, uma das novas regras está ligada a necessidade de o cidadão comprovar documentalmente sua relação de união estável ou de dependência econômica com o segurado que venho a falecer, para então ter direito ao benefício pensão por morte. Além do que, outras mudanças foram estabelecidas, veja a seguir, quais são:
Mudanças na pensão por morte
Prazos
Dentre as novas regras, podemos citar o prazo que menores de 16 anos obterão para requerer o benefício previdenciário, que será de até 180 dias após a data da morte do segurado para receber valores retroativos. Em situações que o pedido seja realizado após o prazo estipulado, o cidadão começará a receber a pensão por morte apenas a partir do requerimento.
Para os demais dependentes, será mantido o prazo de 90 dias para requerer a pensão e receber o pagamento desde a data da morte do segurado. Vale ainda ressaltar que, ao solicitar o benefício partir do 91º dia perderá o direito ao pagamento dos três primeiros meses e só receberá a partir da data do requerimento.
Valor do benefício
Outra mudança está relacionada ao valor pago aos dependentes, que deverá ser reduzido, no qual a Previdência Social deixará de pagar o valor integral de 100% e passará a pagar apenas 60%, tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público.
Porém, essa porcentagem poderá ser aumentada de acordo com a quantidade de dependentes que receberão o benefício pensão por morte, em que cada dependente equivalerá a 10% a mais. Ou seja, para receber o valor integral, será necessário comprovar a existência de 5 ou mais dependentes. Vamos a um exemplo: o contribuinte casado, que recebia 4 mil reais por mês, acabou de falecer e deixou a esposa com seus dois filhos menores de idade, diante dessa situação, os dependentes teriam direito garantido de 60% desse valor, ou seja, 2.400 reais.
Porém, como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%, o que equivale ao valor de 2.400 reais (60%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.600 por mês. Visto que, conforme os filhos completarem a maioridade, os 10% não serão revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e ainda terão o valor da pensão por morte reduzida.
Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria
Sabemos sobre a possibilidade de o cidadão receber a pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, no entanto, existe um limite no que diz respeito ao benefício de menor valor. De acordo com as novas regras, o dependente receberá 100% do benefício previdenciário com maior valor, mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 0 a 80%, dependendo da quantia que pode variar de acordo com o salário. Veja a tabela a seguir:
Até 1 salário mínimo | 80% |
Entre 1 e 2 salários mínimos | 60% |
Entre 2 e 3 salários mínimos; | 40% |
Acima de 4 salários mínimos. | 0% |
Tais mudanças, não será necessária para os aposentados que já recebam a pensão por morte, pois nesses casos, eles poderão manter os dois benefícios. Isso porque, as novas regras da pensão por morte só serão estabelecidas depois de ser aprovada.
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Conteúdo original Real Previ