De acordo com o Ministério Público Estadual, a parlamentar estaria se aproveitando do Instituto de Identificação Pessoal de Sergipe para autopromoção.
Por G1 SE
Goretti Reis na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe — Foto: Alese/Divulgação/Arquivo
A juíza da 1ª Vara Cível de Lagarto, Carolina Valadares Bitencourt, condenou a deputada estadual Goretti Reis (PSD) por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, que ajuizou a ação, a parlamentar teria se autopromovido através do Instituto de Identificação Pessoal de Sergipe.
A denúncia diz que Goretti Reis associa as atividades desenvolvidas pelo instituto à própria imagem e transforma "em verdadeiro palanque o programa itinerante do Governo destinado à emissão de documentos, tendo sido publicadas várias fotografias da deputada em panfletos e sites que veiculavam o programa, ao lado da insígnia do governo do estado”.
A Justiça condena a ré a pagar cinco vezes o valor de sua remuneração como deputada estadual e suspende os direitos políticos por três anos. Goretti Reis também é condenada a perder a função pública que ocupar quando a ação transitar em julgado.
A assessoria de comunicação da parlamentar informou que está aguardando a assessoria jurídica para se pronunciar sobre o assunto.
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