Publicado em 02/06/2019
Novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar começam a valer segunda-feira (3/6) e permitem que cliente migre de operadora ou de modalidade sem ter de esperar para usar os serviços
A partir de segunda-feira (3/6), todos os beneficiários poderão trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, porque entrarão em vigor as novas regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Até 31 de maio, sempre que mudava de operadora, o cidadão passava por uma longa espera. Tinha que aguardar um prazo, entre seis e 24 meses, para usar o plano. Com a atualização nas normas da ANS, a maioria dos consumidores, hoje em planos empresariais, poderá entrar em outras modalidades, como planos individuais. A expectativa da ANS é de que a medida cause uma movimentação significativa de clientes e incentive a concorrência.
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que, das 47,3 milhões de pessoas com planos privados no país, 80% estão associadas a planos coletivos (empresariais ou por adesão). A norma da ANS, de acordo com especialistas, traz algumas novidades. Uma delas é a permissão para a portabilidade a qualquer momento. Antes, somente poderia ser feita por um período limitado a quatro meses, a cada ano, a partir da data de aniversário do contrato. Retirado esse impedimento, o beneficiário terá liberdade de fazer a portabilidade no momento que lhe for conveniente. Outra peculiaridade é a não exigência de compatibilidade de cobertura (mesma rede de hospitais ou de laboratórios, por exemplo) entre o plano de origem e o plano de destino.
O que vai continuar valendo e tendo predominância na transferência é o preço. Ou seja, para fazer a troca, o beneficiário precisará encontrar outro produto que tenha o mesmo valor da mensalidade. Todas as mudanças serão submetidas à ANA. A Agência preparou uma cartilha para facilitar a consulta dos produtos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde , que lista os planos disponíveis no mercado e oferece opções para quem quer aderir a qualquer benefício. Em seguida, a contratação deve ser feita com a operadora.
De acordo com a ANS, na portabilidade de carências, é proibido o preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo nos casos em que o novo plano tenha coberturas não previstas no plano de origem. Leandro Fonseca, diretor-presidente da ANS, garante que o novo normativo “é pró-consumidor”. “Uma pessoa que saía de um plano para outro precisaria cumprir carência de novo. Teria um custo de troca. Um dificultador. A medida que a agência toma e que entra em vigor impede a exigência de carência por parte da operadora em uma série de condições. Vamos ver na prática como vai funcionar. Mas a intenção do regulador é possibilitar uma portabilidade mais fácil”, afirma Fonseca.
Para Rogério Scarabel, diretor de produtos da ANS, a portabilidade trará mobilidade. “O beneficiário pode se manter no plano no qual está. Mas agora tem a possibilidade de expandir o mercado. De sair de planos empresariais e portar as carências para outros empresariais, ou para outros coletivos por adesão, ou para os individuais. A regra é importante para o consumidor e vem trazer dinamismo maior para as operadoras, para o mercado. Tende a aumentar a concorrência e, quem sabe, até incentivar a oferta de planos mais baratos”, espera Scarabel.
* Estagiária sob supervisão de Rizane Oliveira