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sexta-feira, agosto 17, 2018

O Programa Conexão verdade está prestes a atuar através do rádio Alvorada FM


PROGRAMA CONEXÃO VERDADE EM BREVE.

                           
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Faltam poucos dias para o retorno do  Conexão Verdade, programa esse que irá fazer  com que os indivíduos tenham a oportunidade de questionar o poder público e fiscalizar suas ações, de entender a vida política e econômica de sua localidade e de desenvolver idéias sobre assuntos de seu dia-a-dia. O rádio precisa ser um instrumento de melhoria do nível de vida dos povos e de estímulo a processos de construção da cidadania plena.

O rádio que o povo quer é aquele em que todos sejam respeitados não só através da informação verdadeira mas, sobretudo, que tenha o objetivo de fazer com que os indivíduos tenham a oportunidade de dar sua opinião sem agressões ou desrespeito. O rádio que o povo precisa é um rádio de informações verdadeiras, desatreladas de interesses da minoria e voltado para a liberdade e para a construção da cidadania."
O rádio tem de eliminar a comunicação atrelada aos interesses minoritários e deve ser instrumento de construção de um mundo melhor para as pessoas falando a linguagem do povo através da verdade, da solidariedade e do respeito aos ideais de um mundo melhor para quem acredita na magia da vida e do milagre da comunicação verdadeira que sempre foi e será uma bandeira da luta pelos direitos fundamentais dos seres humanos.( Francisco Djacyr Silva de Souza)


Conheça e exercite seus direitos:
* As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)
* O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)
* A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
* A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
* Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
* Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
* Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
* O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
* Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63).
Fonte: Controladoria Geral da União

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