O que diz a lei para:
PODER EXECUTIVO
Prefeitos que disputam a reeleição não precisam se afastar do cargo. A regra vale também para governadores e presidentes da República. Mas se um chefe do Executivo disputar a eleição para um cargo diferente do ocupado (por exemplo, um prefeito que deseja concorrer para vereador ou como vice na chapa de outro candidato), precisará renunciar ao cargo até seis meses antes da eleição. Vices têm regras específicas. Se a candidatura for para prefeito, eles podem preservar o mandato se não tiverem substituído o atual prefeito seis meses antes das eleições.
PODER LEGISLATIVO
Vereadores, deputados e senadores podem se candidatar à reeleição ou a prefeito ou a vice sem precisar se licenciar do mandato. Eles só precisam deixar o cargo se tiverem substituído por um período, ou sucedido, o titular do Executivo seis meses antes das eleições. SERVIDORES E CARGOS DE CONFIANÇA Quem trabalha na administração pública, é secretário ou ministro, por exemplo, precisa se desincompatibilizar da função. Quem ocupa cargos comissionados (indicados para a função) também precisa pedir exoneração. Os prazos variam de acordo com o cargo, indo de três meses a seis meses antes das eleições.
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