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| PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF:BA |
JUDICIÁRIA
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| MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
| PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
| RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
| ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
| ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
| ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
| RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
| RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
| ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
| ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
| ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
| ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
| ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
| ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
| RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
| ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
| LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
| FASE ATUAL: | 07/02/2018 17:54-Recebimento | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| SEDIV | 07/02/2018 17:54 | Recebimento |
| SEDIV | 07/02/2018 17:23 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Allan Oliveira Lima) Carga rápida para cópia |
| SEDIV | 02/02/2018 16:19 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 01/02/2018 Diário de justiça eletrônico N. 25 Pag. 291/292. Acórdão de 30/11/2017 do(a) ED no AgR no REspe nº 242-94.2016.6.05.0051. |
| SEDIV | 02/02/2018 16:19 | Publicação em 02/02/2018 Diário de justiça eletrônico N. 25 Pag. 291/292. Acórdão de 30/11/2017 do(a) ED no AgR no REspe nº 242-94.2016.6.05.0051. |
Nota da redação deste Blog - Na data de hoje o Dr.Allan Oliveira, pegou no setor competente do TSE o o processo com o Recurso de Anabel para tirar copia, para Xerocopiar.
Vocês perguntam: se ele já tem inúmeras copias desse processo, se o acórdão já foi publicado e nós aqui que não somos parte nem tão pouco advogados já temos a copia desse acórdão qual o motivo dele pedir novas cópias?
A resposta é simples, prestem bem atenção:
Repetindo não precisa DERI esperar mais resultado nenhum, cabendo apenas aos seus advogados AJUIZAREM UMA AÇÃO PEDIDNO FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES, OU SEJA PARA QUE O TRE MARQUE NOVAS ELEIÇÕES. Em outras palavras, o advogado de DERI xerocopiou o recurso de Anabel para entrar com uma AÇÂO pedindo que o TRE marque logo as eleições antes mesmo do TSE comunicar. Traduzindo para ganhar tempo. . | ||