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sábado, fevereiro 25, 2017

Onde a coisa funciona é assim como no Ceará, inversão de valores com Jeremoabo.

Justiça do Ceará proíbe uso de dinheiro público no Carnaval

Justiça do Ceará proíbe uso de dinheiro público no Carnaval
Em situação de emergência, Aracati gastaria R$ 1,2 milhões | Foto: Divulgação
A Justiça do Ceará determinou aos municípios de Pacoti e de Aracati que não usem verbas públicas para custear eventos de Carnaval. As medidas judiciais foram expedidas a pedido do Ministério Público do Ceará (MP-CE), que considerou uma “inversão de valores” o uso de recursos públicos em festas, quando existem problemas financeiros dificultando os serviços prestados à população. Conforme o MP-CE, a prefeitura de Pacoti abriu licitação, no valor de R$ 179 mil, para contratar serviços de infraestrutura, som, iluminação e artistas para festas de carnaval. Do total, R$ 77 mil seriam gastos em bandas de forró. Segundo o promotor de Justiça João Pereira Filho, a prefeitura local decretou emergência financeira e administrativa no dia 2 de janeiro, com prazo de 60 dias. No documento, a administração alegava não haver contratos para o funcionamento dos serviços essenciais, como saúde e limpeza urbana. “A delicada situação financeira do município de Pacoti compromete seriamente os serviços públicos essenciais e o próprio funcionamento da máquina administrativa. Assim, não parece razoável ao Ministério Público o dispêndio de R$ 179 mil em festas de carnaval, custeadas exclusivamente com os escassos recursos públicos”, afirmou o promotor na petição enviada à Justiça. De acordo com a Agência Brasil, caso a medida seja descumprida, haverá multa de R$ 50 mil. Em Aracati, o investimento público no carnaval seria de R$ 1,2 milhão. O MP-CE embasou o pedido de suspensão do gasto no fato de a prefeitura haver declarado ser péssima a situação financeira da administração municipal. Além disso, Aracati é um dos 137 municípios cearenses em situação de emergência por causa da seca. A juíza da comarca de Aracati, Cristiane Castelo Branco Machado Ramos, determinou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão. 

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