Ontem publiquei um artigo a respeito do candidato segundo colocado, que a Justiça de Roraima, determinou que fosse diplomado como prefeito eleito, coisa que infelizmente não aconteceu em Jeremoabo.
O CASO - Jairo teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral e só pôde concorrer mediante um recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua candidatura foi indeferida sob acusação de ter praticado irregularidades em processo licitatório junto à Prefeitura Municipal de Caracaraí enquanto exercia o cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro.
Na eleição de outubro, Jairo obteve 2.247 votos, uma diferença de 302 votos a mais que o segundo colocado, Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (PEN), o Delegado Francisco, que ficou com 1.945 votos. Mas, com a decisão, o delegado ficou com 100% dos votos válidos e será diplomado como prefeito eleito. Jairo teve os votos computados, mas não foram considerados na totalização.
(http://site.ebvadmin.com.br/noticia/TRE-mantem-diplomacao-do-delegado-Francisco-em-Iracema/23468).
Nota da redação deste Blog - A única diferença de Iracema - RR para Jeremoabo é que lá a Justiça permitiu que o segundo colocado fosse diplomado e assumisse o cargo de prefeito, já em Jeremoabo foi o oposto, quem assumiu interinamente foi o presidente da Câmara.
Deri está seguindo o ensinamento que diz: " O bom lutador, não desiste da batalha,. mas ganha fôlego, e retoma o ânimo para a guerra."
Deri como cidadão de bem apelou para a Justiça em busca de Justiça, impetrando um Mandado de Segurança recorrendo contra o indeferimento do seu pedido de diplomação. (Ação essa perto de ser julgada).
O deputado Federal Mário Negromonte também ingressou com uma consulta perante o TRE-BA a respeito do assunto, também perto de ser respondido.
Além do mais, prefeitos de todo Brasil que encontram-se na mesma situação do candidato eleito Deri, estão ajuizando ações,e também reivindicando perante o STF o julgamento da "Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra mudança introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. A nova eleição deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral."
Diante de toda essa incerteza, só existem duas soluções para o caso concreto de Jeremoabo, ou a Justiça determina que DERI seja diplomado e assuma a prefeitura, ou então, deverá haver novas eleições.