A Schin agora é da Heineken.
Ao decidir manter na cadeia o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, após ministro Gilmar Mendes condenar 'prisões alongadas' da Operação, juiz federal afirma que 'o cerne da crítica não está na quantidade das prisões preventivas, mas na 'qualidade' dos presos provisórios', e cita ex-ministro da Fazenda e ex-governador do Rio
#crisenasegurança Alguns não estariam suportando o estresse e acabam desenvolvendo problemas psicológicos
(via Radar On-line) #VEJAColunistas
Se você cometer uma infração, você é multado. Se os políticos cometem infrações, são anistiados?! #pizzanão http://owl.li/RHsk308WGin
#MaisLidas #oViral O mundo vai girando \ Cada vez mais veloz \ A gente espera do mundo \ E o mundo espera de nós \ Um pouco mais de paciência
Enquanto a mesma esquerda que quebrou o país desdenha e tenta sabotar as reformas necessárias para a recuperação da economia, o mercado brasileiro amarga os piores índices já registrados. O setor varejista bateu recordes de fechamento de lojas, de demissões e de queda nas vendas. Ao todo 108,7 mil lojas formais encerraram as atividades no País no ano passado e 182 mil trabalhadores foram demitidos. “O comerciante só fecha loja quando está desesperançoso com a situação e não volta abrir tão cedo”, diz o responsável pelo estudo.
Alguns municípios de Pernambuco decidiram não realizar a festa em razão da crise financeira. A maioria deles recebeu recomendações do Ministério Público para priorizar as despesas essenciais, e não o evento. #CarnavalCBN #Carnaval2017 #crise
PM punido por fazer falsa blitz, abordar mulher e abusá-la dentro de carro no Recife https://goo.gl/5KlLwc
Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/leistrabalho.