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domingo, janeiro 01, 2017

A derrota que querem travestir de vitória

                                   






interino
adjetivo
  1. 1.
    passageiro, provisório, temporário.
    "situação i."
  2. 2.
    adjetivo substantivo masculino
    que ou aquele que ocupa provisoriamente função ou cargo público, na ausência ou impossibilidade de seu titular.
    "prefeito i."
  3. https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=25162499#editor/target=post;postID=7574875433530200053


Só os incultos, aculturados acreditam que a ex-prefeita Anabel saiu vitoriosa nessas eleições passadas.
É um meio de enganar a si próprio, e tentar enganar os demais.
A candidata sem registro Anabel lançou-se numa missão impossível, pouco se interessando com os malefícios provocados   ao Município, que já a partir de agora todos começarão a sentir na pele o preço de uma irresponsabilidade.
Qualquer pessoa que soubesse ler ou mesmo que assistisse TV, tinha conhecimento que com a minirreforma eleitoral, candidato que não conseguisse regularizar o registro, poderia concorrer assumindo o próprio risco, de disputar as eleições e ter toda votação anulada. Mesmo que tenha ingressado com recurso, essa candidata não terá votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento...
Portanto, após 03 de outubro a candidata Anabel  tonou-se carta fora do baralho  "Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral."
 Os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
 Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias
Diante do acima exposto, em Jeremoabo criou-se a dúvida se DERI assumiria ou haveria novas eleições, muito embora, “ a regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Mesmo Chaves tendo assumido INERINAMETE, ainda paira a dúvida se DERI assume ou se haverá novas eleições, principalmente porque tanto o TSE quanto o TER-BA já concederam liminares para o segundo colocado assumir.
Concluindo, mesmo havendo novas eleições, a única derrotada foi a candidata Anabel e seu grupo, pois além de ter seus votos invalidados, não poderá disputar as novas eleições.
Quanto a Chaves já definimos sua situação logo acima, está prefeito interino.
Infelizmente existem muitos fanáticos que falam que, aceitar a verdade “ dói”, preferem continuar acreditando na mentira.
Observação:
DERI agora irá partir para a prorrogação do segundo tempo, que será as NOVAS ELEIÇÕES em Jeremoabo.

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