interino
adjetivo
- 1.passageiro, provisório, temporário."situação i."
- 2.adjetivo substantivo masculinoque ou aquele que ocupa provisoriamente função ou cargo público, na ausência ou impossibilidade de seu titular."prefeito i."
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Só os incultos,
aculturados acreditam que a ex-prefeita Anabel saiu vitoriosa nessas eleições
passadas.
É um meio de enganar a
si próprio, e tentar enganar os demais.
A candidata sem registro
Anabel lançou-se numa missão impossível, pouco se interessando com os
malefícios provocados ao Município, que já a partir de agora todos
começarão a sentir na pele o preço de uma irresponsabilidade.
Qualquer pessoa que soubesse ler ou mesmo que
assistisse TV, tinha conhecimento que com a minirreforma eleitoral, candidato
que não conseguisse regularizar o registro, poderia concorrer assumindo o
próprio risco, de disputar as eleições e ter toda votação anulada. Mesmo que tenha ingressado com recurso, essa candidata não terá votos
computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento...
Portanto, após 03 de outubro a candidata
Anabel tonou-se carta fora do baralho "Isso significa que, mesmo que tenham recebido
votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados
e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça
Eleitoral."
Os
votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o
parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos,
para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não
registrados”.
Nestes
casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo
tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias
Diante do acima
exposto, em Jeremoabo criou-se a dúvida se DERI assumiria ou haveria novas
eleições, muito embora, “ a regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que
sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das
alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão
ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de
votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que
importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do
mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Mesmo Chaves tendo assumido
INERINAMETE, ainda paira a dúvida se DERI assume ou se haverá novas eleições,
principalmente porque tanto o TSE quanto o TER-BA já concederam liminares para
o segundo colocado assumir.
Concluindo, mesmo havendo novas
eleições, a única derrotada foi a candidata Anabel e seu grupo, pois além de
ter seus votos invalidados, não poderá disputar as novas eleições.
Quanto a Chaves já definimos sua
situação logo acima, está prefeito interino.
Infelizmente existem muitos fanáticos
que falam que, aceitar a verdade “ dói”, preferem continuar acreditando na
mentira.
Observação:
DERI agora irá partir para a prorrogação do segundo tempo, que será as NOVAS ELEIÇÕES em Jeremoabo.