Ana Magalhães
do Agora
A Justiça de São Paulo concedeu a uma pensionista do INSS o pagamento de 23 anos de atrasados (valores que deveriam ter sido pagos pelo instituto, mas não foram).
A decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada no último dia 2, mandou o INSS pagar os atrasados desde 1987, por considerar que a demora na análise do pedido no posto (sete anos) e na Justiça (11 anos) não deve prejudicar a pensionista.
Segundo as regras previdenciárias, os atrasados têm prazo de prescrição de cinco anos. Ou seja, se um aposentado desde 1985 consegue, hoje, uma revisão no posto, ele receberá os atrasados referentes aos últimos cinco anos --e não desde quando ele se aposentou.
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