Um pedido de vista do ministro José Antônio Dias Toffoli interrompeu o julgamento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal, impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por se enquadrar na lei da Ficha Limpa.
O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira.
A discussão, no entanto, vai além do caso de Roriz, já que o veredito servirá como base para a avaliação de todas as outras candidaturas questionadas. O TSE já recebeu mais de 1.700 recursos contra a nova lei.
O julgamento no STF, que começou na tarde desta quarta-feira, foi interrompido por volta das 18h, em função do pedido de vista, que no jargão jurídico significa mais tempo para a avaliar o assunto.
Apenas um voto foi registrado até o final da sessão: o do relator do caso, ministro Carlos Ayres Brito, que negou o pedido de Roriz – o que representa um voto a favor da Ficha Limpa.
Desde que foi aprovada pelo Senado, em maio, a nova lei tem colocado juristas em lados opostos: há entendimentos contra e a favor da aplicação da lei ainda este ano, por exemplo.
Entenda o que está em jogo.
O que é a lei da Ficha Limpa?
A lei complementar 135/2010, também conhecida como lei da Ficha Limpa, foi aprovada em maio deste ano pelo Senado por 76 votos a zero, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte.
De iniciativa popular, a lei tem como princípio "barrar" a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça.
De acordo com as novas regras, o político condenado por um colegiado de segunda instância não poderá se candidatar por um período de oito anos. Entre os crimes previstos estão o de lavagem e ocultação de bens, trabalho escravo e enriquecimento ilícito, além de diversos outros.
Outro ponto importante da lei prevê a inelegibilidade, também por oito anos, de políticos que renunciaram ao exercício de um cargo eletivo para não perder o mandato.
O que está em discussão?
Oficialmente, os ministros do Supremo analisam um recurso de Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal, que foi considerado "ficha suja" pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão sobre o caso de Roriz servirá como base para todos os outros casos – e por isso a sessão desta quarta-feira é considerada, na prática, como uma discussão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O tema central do julgamento deverá ser o início da aplicação da nova lei, ou seja, se as regras do Ficha Limpa já poderão ser aplicadas nas eleições deste ano.
A dúvida está em curso desde que a lei foi aprovada pelo Senado. Isso porque a Constituição prevê um prazo mínimo de um ano para que uma nova regra eleitoral entre em vigor.
Há, ainda, outras questões jurídicas envolvidas. Os advogados de defesa de Roriz deverão levantar a teoria da presunção de inocência - segundo a qual, de acordo com a Constituição, todos são inocentes até que o caso tenha tramitado por todas as instâncias jurídicas possíveis.
Também espera-se que os membros da Corte discutam a retroatividade da lei do Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos que renunciaram ao mandato antes mesmo de a nova lei existir.
Quais são os argumentos a favor da lei?
Um dos maiores defensores da Lei do Ficha Limpa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante diz que não se pode "opor" o interesse individual aos princípios da moralidade e da probidade, que segundo ele são princípios "constitucionais" e de "interesse da sociedade".
Ainda de acordo com Cavalcante, o princípio da presunção da inocência deve valer apenas para situações que envolvem condenações criminais.
"No que diz respeito a uma restrição ética, de participação em um pleito eleitoral, a sociedade pode, a Constituição prevê que não se aplique esse princípio (da presunção de inocência)", diz.
"Isso não é novo no nosso Direito e atende a várias decisões do Supremo nesse sentido", completa.
Sobre a aplicação da nova lei já nas eleições de 3 de outubro, os defensores do Ficha Limpa argumentam que a lei não representa uma mudança no processo eleitoral – e que por isso não precisa aguardar o prazo de um ano para entrar em vigor.
"Não se trata de modificação do processo eleitoral. Não houve quebra de paridade entre os partidos. A lei apenas mudou os critérios para candidatura", diz o presidente da OAB nacional.
A mesma ideia é aplicada no argumento sobre a retroatividade da lei. Segundo Cavalcante, a inelegibilidade "não é pena", mas sim "requisito" para candidaturas.
"A Ficha Limpa estabelece condições para o futuro das candidaturas. Seria retroativa se afetasse o mandato atual. Para um novo mandato, o candidato tem que se submeter às novas regras", diz.
Quais são os argumentos contrários à lei?
Os juristas contrários à lei do Ficha Limpa argumentam que não são contra a moralidade na política, mas que as novas regras vão de encontro à Constituição e que, por isso, não deveriam ser validadas pelo STF.
O presidente da comissão de estudos eleitorais da OAB-SP, Sílvio Salata, exemplifica sua posição com um caso fictício de um candidato que, em 2006, foi acusado e condenado à perda do mandato, além de ter ficado inelegível por três anos, seguindo determinação da lei em vigor na época.
"Esse mesmo político cumpriu o prazo de três anos e decidiu concorrer novamente, agora em 2010. E agora ele é considerado 'ficha suja' e está, de novo, inelegível, dessa vez por mais oito anos", diz. "É uma dupla sanção", completa.
Um dos pontos mais graves da lei, na avaliação de Salata, diz respeito ao princípio da presunção de inocência.
Para ele, impor a inelegibilidade a uma pessoa que foi condenada apenas por um colegiado "parece um retorno ao regime militar", quando a legislação proibia as candidaturas "pelo simples fato de um político ter sido acusado de alguma coisa".
Na opinião de Salata, a lei do Ficha Limpa fere ainda a Constituição nos princípios da anualidade e da retroatividade. "O político que renunciou ao mandato para fugir da cassação não sabia que isso o tornaria inelegível", diz.
"As tentativas de aperfeiçoar a legislação eleitoral são válidas, mas não indo de encontro à Constituição. Isso traz a ideia de insegurança jurídica, o que não é nada bom para o país", acrescenta.
O que acontece se o Supremo derrubar a lei ou parte dela?
A situação jurídica não é totalmente clara. Os ministros do Supremo podem, inclusive, derrubar apenas alguns aspectos da lei, e não necessariamente todos eles.
Um exemplo é de que a Corte decida manter a lei como está, apenas exigindo que sua aplicação fique para a eleição de 2012.
Para o presidente nacional da OAB, essa decisão seria "um desastre", pois causará "uma grande frustração" em toda a sociedade. Mas sua avaliação é de que o adiamento das novas regras não significa o "fim da linha".
"Não acredito que a lei cairá no esquecimento. No entanto, é possível que, nesse período, a lei acabe sofrendo algumas modificações, via Congresso", diz Cavalcante.
Já Sílvio Salata vê um "grande ponto positivo" se a lei ficar para o pleito de 2012. "Temos que ter uma legislação severa contra os políticos que danificam o patrimônio público", diz.
"Mas não podemos concordar com meios que afrontam a constituição. Se a lei do Ficha Limpa vigir na próxima eleição não há problema nenhum", completa.
Fonte: BBC-Brasil