quarta-feira, setembro 01, 2010

Falta de cadeirinha agora dá multa

Antonio More/Gazeta do Povo

Antonio More/Gazeta do Povo / Cadeirinhas disponíveis nas lojas: só 32% das mães que transportam seus filhos no carro usam os equipamentos de segurança Cadeirinhas disponíveis nas lojas: só 32% das mães que transportam seus filhos no carro usam os equipamentos de segurança
Segurança no trânsito

Acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos no Brasil. Equipamentos reduzem em 75% o risco de ferimentos

Publicado em 01/09/2010 | Aniela Almeida

Hoje passa a ser obrigatório, em todo o país, o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 10 anos de idade em veículos particulares. Em Curitiba, a Dire­­to­­ria de Trânsito da Urbs – Urbaniza­­ção de Curitiba S/A – e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar co­­meçam a fiscalizar as novas regras. De acordo com o coordenador de fiscalização da Urbs, Alceu Por­­tella, não haverá blitz específica pa­­ra verificar a instalação dos equi­­pamentos, mas quem descumprir as novas regras será pe­­nali­­zado com multa no valor R$ 191,54 e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A resolução exige que os três dispositivos de retenção – bebê-con­­forto, cadeirinha ou assento de elevação – sejam usados por crianças com idade variando de menos de 1 ano e até 7 anos e meio. De acordo com o artigo 168 do Có­­digo Nacional de Trânsito, a infração será lavrada se crianças menores de 10 anos forem transportadas sem as seguintes normas de segurança: estar sem cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado à idade, ou estar em pé entre os bancos ou solta sobre os bancos.

Também não é permitida criança no colo do passageiro – seja no banco dianteiro ou no banco traseiro; com bebê-conforto posicionado no sentido da marcha de veículo, porque a criança até 1 ano deve estar acomodada de costas para o banco dianteiro; com idade diferente da regulamentada por equipamento; em compartimento de carga; no colo do condutor ou com lotação excedente.

O transporte de crianças no banco dianteiro só é permitido nos veículos dotados exclusivamente desses bancos (utilitários), usando o dispositivo de retenção adequado à idade.

Proteção

Confira o equipamento adequado por idade :

De 0 a 12 meses

- Bebê-conforto, voltado para a par­­te traseira do veículo (no sen­­ti­­do contrário à marcha). Até quan­­do o bebê tiver 9 ou 13 quilos, con­­forme recomendação do fabricante.

De 1 a 4 anos

- Cadeirinha. De 9 a 18 quilos.

De 4 a 7 anos e meio

- Assento de elevação ( booster). De 18 até 36 quilos.

De 7 anos e meio a 10 anos

- Banco traseiro, com cinto de segurança. Acima de 36 quilos e no mínimo 1,45 m de altura.

Punições

- Pagamento de multa no valor de R$ 191,54 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ficou de fora

- As regras não se aplicam aos veícu­los de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos es­co­­lares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Motos

- Somente crianças a partir de 7 anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Serviço:

Tire suas dúvidas sobre os equipamentos no site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br).

Fontes: Contran (as novas regras falam apenas em idade. Peso e altura devem ser considerados para aumentar a segurança das crianças, já que variam muito de uma para outra) e Criança Segura.

Mortes
A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Fran­­çoia, vê a medida como um avanço em prol da infância brasileira. Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas de ocorrências dessa natureza. No caso de uma colisão, é exatamente o uso dos equipamentos de segurança que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves e de morte da criança.

De acordo com o ortopedista do Hospital Pequeno Príncipe, Edilson Forlin, o uso dos acessórios reduz em até 75% o risco de ferimentos mais graves. O médico alerta ainda sobre o risco de carregar as crianças no colo. Segundo ele, já está comprovado que durante o impacto, mesmo em velocidades pequenas, um adulto não tem força para sustentar a criança no colo. “Seria o mesmo que jogar uma criança do quinto andar de um prédio”, explica.

Para a coordenadora da Criança Segura, a fiscalização é fundamental para que a lei não seja desmoralizada. “Também temos que intensificar a conscientização de pais e filhos sobre a necessidade do uso dos equipamentos”, diz.

Dedicada à promoção da prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos, a ONG realizou um estudo para iden­­tificar a percepção de mães de cinco capitais brasileiras, entre elas Curitiba, quanto ao risco de transportar seus filhos no carro e se adotam ou não medidas de prevenção. Apenas 8% das 500 mães pesquisadas consideraram o acidente de trânsito como um perigo ao qual seus filhos estão expostos. Além disso, entre as mulheres entrevistadas, 40% transporta seus filhos em automóveis, mas apenas 32% delas possuem o dispositivo de retenção.

Fonte: Gazeta do Povo

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