Projeto que eleva teto do funcionalismo para R$ 30.675,48 foi enviado ao Congresso ontem
Fonte: leis 11.143/05 e 12.041/09. Veja gráfico ampliado |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cézar Peluso, enviou na quinta-feira (12) ao Congresso projeto de lei que aumenta os salários dos 11 ministros da corte de R$ 26.723,13 para R$ 30.675,48. O reajuste será de 14,79%. Se for aprovado, haverá aumento de 42% nos últimos seis anos. Veja gráfico ampliado
Como a mudança implica elevação nos salários todos os juízes, desembargadores e ministros vinculados à União, o impacto orçamentário será de R$ 446,7 milhões. Apenas no STF, o impacto será de R$ 2 milhões. Mas deve haver aumentos em todo Brasil, nos judiciários estaduais.
A remuneração dos ministros do Supremo é importante por servir para definir o teto do funcionalismo brasileiro. Por lei, nenhum servidor público pode ganhar mais do que eles.
O projeto de lei 7749/10 prevê que os próximos aumentos dos ministros serão automáticos e anuais. Ou seja, sem necessidade de lei, todos os anos, a partir de 2012. O valor será calculado com base nas previsões de inflação e nas leis orçamentárias.
A partir de 2015, haverá outro tipo de aumento, mas feito a cada quatro anos e por meio de lei. Segundo justificativa de Peluso, o objetivo é “consolidar um mecanismo para manter o poder de compra da parcela única do subsídio, tonando-o condizente com a importância da atividade” e corrigir erros do aumento automático. Peluso lembrou que essa modalidade de reajuste não será acumulada com a revisão automática.
De acordo com Peluso o aumento de R$ 26.723 para mais de R$ 30 mil foi feito com base na inflação medida pelo IPCA do ano passado e mais a previsão de inflação para este ano. Além disso, diz, o projeto computa perdas salariais não contempladas no último reajuste.
O salário dos ministros saltou 24,29% entre 2005 e 2010, passando de R$ 21.500 para R$ 26.723,13. Se o projeto de lei apresentado ontem for aprovado pelas duas Casas, o teto do funcionalismo terá um aumento nominal (sem desconto da inflação) de 42,68% entre 2005 e 2011.
Mais sobre o assunto: leis 11.143/05 e 12.041/09
Fonte: Congressoemfoco