No período de 2005 a 2008, o Tribunal rejeitou 784 prestações de contas, uma média de 196 rejeições/ano; aplicou multas no valor de R$19 milhões, imputou R$75 milhões de ressarcimento por prejuízos causados ao erário público e ofereceu 571 representações ao Ministério Público, ou 143 representações/ano por ilícitos cometidos por gestores municipais.
O TCM rejeitou em 2009 as contas de 195 prefeituras, 95 câmaras e sete entidades descentralizadas, relativas ao exercício de 2008. Os gestores podem recorrer das decisões.
Este ano, o corte determinou o encaminhamento de 305 representações contra gestores ao MP, para as medidas cabíveis na área judicial, com a apuração de possíveis crimes contra a administração pública detectados pelo tribunal, através do julgamento de prestações de contas, termos de ocorrências e denúncias.
Já a respeito do noticiário divulgado esta semana sobre gastos com pessoal, o Tribunal esclareceu que, diferentemente do que foi propagado, o TCM não “estourou” o limite de despesas de gastos com pessoal.. A despesa bruta com pessoal alcançou R$ 87.469,837,00 até novembro do terceiro quadrimestre, faltando computar ainda o mês de dezembro.
Com a dedução das despesas não computadas, conforme o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Despesa Líquida com Pessoal cai para R$ 80.295.408,00, o que representa 0,544% da despesa total com pessoal, ou seja pouco acima do limite prudencial, que é de 0,540%. O limite máximo estabelecido pela LRF é de 0,570%.
Medidas reduzem despesas
De setembro para novembro de 2009, houve uma redução da Despesa Líquida com Pessoal de R$ 82.764.148,00 para R$ 80.295.408,00, ou cerca de R$ 2,5 milhões a menos, graças às medidas corretivas adotadas pelo Tribunal, segundo seu presidente, conselheiro Francisco Ribeiro Neto. Desde que houve a queda da Receita Corrente Líquida, em decorrência da crise mundial e seus impactos na economia local, o TCM adotou as seguintes providências:
a) Pelo Ato nº 114 de 22 de maio de 2009, a Presidência do Tribunal determinou, pelo período de quatro meses, a suspensão das seguintes ações: contratação de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, nomeação para cargos comissionados não ocupados, autorização para substituição de cargos de provimento temporário.
b) E, em 29 de setembro de 2009, essas medidas corretivas foram mantidas e ampliadas pelo Ato nº 284, que estabeleceu no Tribunal pelo período de outubro a dezembro de 2009: redução em, no mínimo de, 10% no montante da gratificação por desempenho funcional devidamente recebida pelos servidores de cargos temporários e de funções gratificadas, devolução de servidores à disposição aos respectivos órgãos e entidades de origem, manutenção da proibição de contratação de pessoal pelo REDA, vedação à nomeação para cargos comissionados não ocupados, suspensão da substituição de cargo de provimento temporário, por afastamento do titular.
Fonte: Tribuna da Bahia