Redatora: Aline D'Eça – MTb-BA 2594
Cerâmicas firmam acordo para regularizar
atividade e proteger meio ambiente
Na tentativa de viabilizar a regularização e manutenção das atividades das indústrias cerâmicas vermelhas e, ao mesmo tempo, promover ações de proteção ao meio ambiente, o Ministério Público baiano firmou 21 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com 16 cerâmicas e com os municípios de Caculé, Guajerú, Ibiassucê e Licínio de Almeida e a Associação das Cerâmicas do Sudoeste da Bahia. Propostos pelo promotor de Justiça Gean Carlos Leão, da comarca de Caculé, os TACs resultam de um inquérito civil instaurado pelo MP para apurar suposto dano ambiental provocado por empresas ceramistas na extração de argila em área de preservação permanente e têm como signatários o Instituto de Meio Ambiente (IMA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Também assinam os documentos as coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Ceama), promotora de Justiça Ana Luzia Santana, e do Consumidor (Ceacon), promotora de Justiça Railda Suzart.
Dentre as obrigações assumidas pelas indústrias cerâmicas estão a obtenção de título minerário perante o DNPM, que permita a realização dos trabalhos de extração de argila para fabrico de cerâmica vermelha; a apresentação da licença ambiental expedida pelo IMA e cumprimento das suas condicionantes; a utilização de lenha autorizada pelos órgãos ambientais competentes e realização de reposição florestal referente ao consumo da lenha nativa; e a adequação das atividades à Portaria nº 127/2005 do Inmetro, bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não mais produzindo e nem comercializando blocos, telhas, tijolos maciços, placas de revestimento ou quaisquer outros produtos cerâmicos em desconformidade com as mesmas.
Em parceria com os municípios, as empresas ceramistas devem, ainda, no prazo de seis meses, custear a construção e a implementação de um viveiro de mudas, com no mínimo cinco mil unidades por cada empresa que tenha no máximo dois fornos, e no mínimo dez mil unidades por cada empresa que possua três fornos, além de fazer o plantio de mudas cultivadas no referido viveiro em ações de recuperação da mata nativa, matas ciliares e nascentes existentes no município, utilizando-se, para tanto, de plantas nativas como a aroeira, jatobá, ipê, dentre outras; e a adquirir imóvel com, no mínimo, 160 hectares, que deverá ser transformado em Unidade de Conservação Ambiental. Nos TACs, o Ministério Público requereu também que os municípios e as indústrias cerâmicas promovam, no prazo de 10 anos, a remoção das empresas situadas em área residencial para local fora do perímetro urbano, em área industrial, a ser previamente escolhido e autorizado.
Os Municípios, por sua vez, comprometeram-se a somar esforços para a regularização da atividade de licenciamento ambiental municipal e o combate à extração clandestina de argila; a formar corpo técnico adequado, composto por, no mínimo, um geólogo e/ou engenheiro de minas das mencionadas áreas, ou, na sua falta, de profissional com nível superior devidamente capacitado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), com o objetivo específico de proceder à fiscalização e orientação para atuação no combate à extração clandestina de minerais (argila) e na legalização dessas atividades; a promover a regularização da atividade dos caçambeiros e operadoras/alugadoras de máquinas, no sentido de proibir atividade noturna; e a implementar, no prazo de um ano, um sistema eficiente e rápido para concessão de licença (anuência prévia), que não deverá exceder o prazo de tramitação de 60 dias. Nos documentos, o IMA compromete-se a disponibilizar para as cerâmicas, no prazo de 30 dias, termo de referência para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) das atividades de exploração de argila.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
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