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sexta-feira, janeiro 08, 2010

O cão de Jeremoabo!

http://img386.imageshack.us/img386/2341/amencorner.jpg

Por muitas vezes citei em meus artigos, que o atraso e os castigos que constantemente somos penalizados aqui em Jeremoabo principalmente com os politiqueiros, se deviam a maldição dos capuchinhos, todavia me deparei com um artigo da Cristina Fam intitulado o Cão de Jeremoabo, onde estou querendo crer, que além da maldição, o DEMO de vez em quando tudo indica que baixa em alguém com vários títulos.

Diz a Cristina, que o cão de Jeremoabo viveu no século passado, era tão cruel e egoísta que todas as pessoas o temiam e odiavam. Quando ficava zangado; espumava como uma fera; cerrava os punhos; batia com os pés no chão. Não se tratando de um homem temente a Deus, ignorava as leis divinas, desrespeitando. Ele roubava o povo. Ofendia todos os homens bons. O povo baixava a cabeça para esse homem sem coração. Sua vida, um terror, por aqui nem padre escapou da sua crueldade, queimava as casas, expulsava o caboclo da terra, mulheres perderam seus maridos, outros foram mutilados, cabeças decepadas, mãos cortadas, tempo cruéis. Em determinada data, no cemitério de Jeremoabo, podia-se ouvir os uivos aterrorizante do animal das trevas, ele virou serpente, mas algo foi feito.
Até os dias de hoje Jeremoabo paga um preço alto, caro, essa maldição tem durado uma eternidade. Jeremoabo, cidade que tem seu “fantasma”. ( Leia na íntegra: www.blogportaljv.blogspot.com/2008/01/o-co-de-jeremoabo.html

Hoje me encontrei com a enciclopédia do futebol brasileiro e mundial, o nosso amigo BATA, e como ele entende de muita coisa de futebol e conhecimentos gerais, perguntei ao mesmo o que ele sabia através do povo ou mesmo tinha lido a respeito do cão de Jeremoabo, ele sem pestanejar foi logo dizendo que o último que por aqui se manifestou foi na década de sessenta, mais ou menos em sessenta e sete, um cão que se estabeleceu aqui pertinho na localidade chamada Mineiros, que teve muita repercussão tanto em Jeremoabo quanto na redondeza, se estabeleceu por um longo tempo, jogava pedra nas casas, tangia os bois, falava que ninguém entendia, e que rezaram muitas missas para desalojar o tal DEMO.

Diante de tais narrativa eu estou com dúvidas, mas devido às evidências estou querendo acreditar que outro DEMO mais sofisticado tenha chegado a Jeremoabo se apoderado da prefeitura, só que dessa vez ele baixou com a patente de coronel, embora pensássemos que o coronelismo já houvera sido instinto do território baiano.

Vamos partir para as evidências ou coincidências, embora não possamos ainda afirmar se todos os fatos são verdadeiros:

No dia 04.09.2007, arrombaram a Prefeitura de Jeremoabo, invadiram e pintaram o diabo.

“Pertence ao senso comum à afirmação de que decisão judicial não se discute. Cumpre-se. Não significa que se esteja sempre de acordo com a sentença. Significa isto sim, que as determinações judiciais são imperativas. Não admitem resistência dos que estão obrigados a respeitá-las. O princípio, embora elementar, não parece ter sido aprendido por todos. Ou, talvez, apesar de aprendido, não é considerado. Falta-lhes a noção exata da importância de acatá-lo para a existência do Estado Democrático de Direito.” (Fonte: Clipping TSE)

Aqui no (des) governo municipal, estão pintando coisas dos diabos e aquela velha estória de se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se, já era.

Os nosso garrido (des) governo o tista de deda, simplesmente resolveu se achar o dono do mundo, acima do bem e do mal. Cumprir ordem judicial à risca, só vale pra nós, os pobres mortais. E ele não é pobre e nem mortal.

Há meses atrais vários servidores municipais achando-se prejudicados e com seus direitos usurpados, bateram as portas da Justiça, o Juiz concedeu liminar, o todo poderoso não conheceu e nem cumpriu a decisão.

Há poucos dias atrás outro funcionário civilizadamente sendo perseguido covardemente, pelo (des) governo municipal de Jeremoabo que apelou para Justiça em busca de Justiça, o Juiz concedeu liminar, todavia, o imperadorzinho novamente descumpriu determinação Judicial.

Conforme Xerox do expediente abaixo outro funcionário só porque foi cumprir o que determina o Estatuto do Funcionário Público, no dever de sua obrigação inscreveu na dívida ativa o rombo que o coronelzinho praticou com o erário público, dinheiro do contrinu9nte, está sendo perseguido, humilhado, desrespeitado, e tudo indica que estão preparando o terreno, (o prefeito juntamente com o secretário de educação), para demiti-lo, e o indefeso funcionário com receio de procurar a Justiça, devido os casos anteriores de desrespeito.

Conclusão: para encontrar com o DEMO não precisa ir longe, basta ser funcionário da prefeitura, não votar no imperador e ser honesto.

Situação desesperadora é saber onde encontrar um experiente exorcista.

Jeremoabo-BA, 15 de Abril de 2009.

À Procuradoria Jurídica do Município de Jeremoabo-BA,

Drª. Bruna Alban Varjão Cardoso.

Drª. Bruna:

Eu, Fabrício Emanoel dos Santos Silva, brasileiro, maior, capaz, Funcionário Público desta Prefeitura Municipal, cargo de Agente Administrativo, Técnico em Tributos Municipais, de acordo com a Portaria nº124/2009, desta Prefeitura Municipal, venho encarecidamente solicitar-lhe os seguintes esclarecimentos:

· Parecer Jurídico referente aos meios e auxílios que possibilitem o acesso e permanência ao novo local de trabalho tais como:

1- Se o município disponibiliza transporte público para a condução da sede de minha residência ao local de trabalho(Povoado Água Branca – Zona Rural) ou se possui restaurante onde eu possa realizar minhas refeições;

2- No caso de não haver local próprio para se alimentar, se o valor será acrescido ao pagamento do meu salário e qual a base de cálculo? A Prefeitura fará uma cotação no local e o disponibilizará ou receberei pecuniariamente em folha de pagamento?

3- No caso da inexistência de transporte próprio do município, se o município irá conceder o auxílio transporte em valor equivalente ao valor da passagem de ônibus que atualmente a empresa comercial cobra;

4- No caso dos horários disponíveis das empresas comerciais de transporte, me obrigarem a ficar por um período superior ao de trabalho, se o município complementará em meu salário horas-extras referentes ao período que passarei a mais na unidade escolar, visto que se trata de um lugar onde não possuo vínculo familiar nem amizades;

5- No caso dos dias em que seja necessária a minha permanência em horário que me obrigue ao pernoite, se receberei auxílio moradia-hospedagem ou se o município possui alojamento próprio e cômodo à minha hospedagem;

6- Faço faculdade na cidade de Paulo Afonso-BA, no turno noturno, com uma bolsa do ProUni (é constitucional à “Dignidade da Pessoa Humana” o direito a educação) e o transporte municipal dos universitários se deslocada de Jeremoabo-BA a Paulo Afonso-BA às 17h e 15min.

Possuindo funcionamento na unidade escolar em turno adequado, se me será permito cumprir minha carga-horária a tempo de me deslocar à sede para chegar e “pegar” o transporte para faculdade;

7- O porquê da não obediência ao Art.108 da Lei Orgânica do Município, que diz que a nomeação do candidatos habilitados em concurso público seguirão a ordem de classificação;

8- O porquê de constar na Portaria 124/2009 que fui empossado no citado Colégio José Araújo de Souza – Água Branca(Secretaria de Educação), em 15 de julho de 2004, sendo que fui empossado em 01 de julho de 2004,

na Secretaria de Administração, como Agente Administrativo, na Sede, assim como ficha cadastral encontrada em pasta do Setor Pessoal e em contracheque de julho de 2004 como funcionário da Secretaria de Administração, agosto, setembro, outubro e novembro de 2004 como Secretaria de Educação e dezembro de 2004 como Secretaria de Finanças, infringindo o tópico 10.3 do edital 01/2003 do concurso público realizado;

· “Uma cópia” da Relação de Funcionários por Secretaria e cargo tirada pelo Sistema de Folha de Pagamento do Setor Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Certo da vossa presteza, visto que o atendimento e respostas serão de imensa utilidade na busca pelos meus “direitos e deveres” enquanto funcionário público estatutário desta Prefeitura Municipal.

Atenciosamente,

Fabrício Emanoel dos Santos Silva,

Funcionário Público Municipal de Jeremoabo-BA.

Agente Administrativo,

Técnico em Tributos Municipais.

RG:09556657-01, SSP/BA

CPF:013.914.955-43

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