Jeremoabo é uma cidade onde tem um prefeito aprendiz de ditador, em que debocha da decisão judicial que obriga o município a reintegrar funcionários nos cargos públicos .
Para ter certeza se essas atitudes nefastas e irresponsáveis são corriqueiras, resolvi efetuar uma ligeira pesquisa, onde encontrei casos exemplares da Justiça que todos nós queremos.
Vamos a primeiro lugar narrar um fato praticado por um colega do aprendiz de ditador do prefeito aqui de Jeremoabo:
Prefeito de Ubaitaba é preso no tribunal
O prefeito preso foi denunciado pelo Ministério Público por ter demitido cerca de 130 funcionários concursados há quase oito anos, no seu primeiro mandato. Apesar de o juiz da comarca de Ubaitaba, Ícaro Matos, ter decidido pela reintegração dos funcionários, o prefeito nunca cumpriu a ordem judicial. Além disto, o MP acusa o gestor de obstruir o trabalho da justiça. (.r2cpress).
Dando continuidade a pesquisa encontrou uma matéria com um título de certo modo desanimador, porém, não devemos nos basear por ai, senão vejamos:
O Código Penal no Brasil foi feito para tirar rico da cadeia
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O buraco por onde passa cão, também passa gato e rato
Pedro Mundim 16/01/2010 15:28
As mesmas brechas da lei por onde escapam os criminosos ricos, também dão guarida ao criminoso pobre, muito mais numeroso. O fato é que nossas leis são excessivamente brandas e provêem mil maneiras de se livrar da prisão, até que o último recurso seja julgado, e mesmo que vá para a cadeia, ninguém fica muito tempo lá, ainda que a pena seja de 300 anos. É essa a causa mais primária do alto índice de crime.
Apesar das exceções, temos uma Justiça digna de democracia séria, pois transcreverei abaixo uma matéria onde espero que sirva de exemplo ao prefeito aprendiz de ditador, ou chefe do (des) governo tista de deda:
Governador consegue liminar para não ser preso
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e mais quatro integrantes do governo, dentre eles o procurador-geral do Estado, conseguiram liminar em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para impedir que fossem presos por descumprir decisão que altera os salários de policiais militares e bombeiros. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido quando estava no exercício da presidência do STJ.
O ministro acatou o argumento da defesa do governador de que a extensão da ordem concedida no Mandado de Segurança está sendo discutida judicialmente. Essa situação afasta o crime de desobediência da forma prevista pelo artigo 330 do Código Penal. O ministro concedeu a liminar para impedir a instauração de processo-crime e a ordem de prisão contra as autoridades estaduais com base no descumprimento do Mandado de Segurança. A decisão vale até o julgamento de mérito do HC pela 5ª Turma do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.
O HC foi apresentado contra decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou o cumprimento de acórdão em Mandado de Segurança, sob pena de caracterização de crime de desobediência e prisão em flagrante.
No Mandado de Segurança, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do estado conseguiu que a Justiça determinasse a substituição do soldo da categoria e o pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 157.499
Revista Consultor Jurídico