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domingo, dezembro 13, 2009

Tudo acabado entre nós

Com a aprovação da PEC do Divórcio, casais podem pedir, diretamente, a dissolução do casamento

| Themys Cabral, com Folhapress

A discussão da culpa pelo fim do casamento e a necessidade de dois anos de separação de fato ou de um ano de separação judicial ou extrajudicial para pedir o divórcio podem virar coisa do passado a partir desta terça-feira, caso o Senado aprove, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 28, a chamada PEC do Divórcio. Se a mudança passar, os brasileiros poderão fazer o divórcio direto dentro dos trâmites da lei. A alteração, se aprovada, começa a valer a partir de sua publicação, o que em tese deve ocorrer ainda este ano.

A nova PEC altera o artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo o instituto da separação e, assim, extinguindo o prazo que o legislador previa ser um intervalo para uma possível reconciliação. “São pouquíssimos casais que se reconciliam neste período”, afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Paraná, Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner.

Hedeson Alves/Gazeta do Povo

Hedeson Alves/Gazeta do Povo / Tatiana Viana aguarda a aprovação da PEC para formalizar o divórcio Ampliar imagem

Tatiana Viana aguarda a aprovação da PEC para formalizar o divórcio

Depoimento

À espera da nova lei

Andressa (nome fictício), 29 anos

Separada de fato desde o início deste ano, não vejo a hora de a nova lei que regulamenta o divórcio entrar em vigor.

Na verdade, estou contando os dias para poder dar entrada no divórcio direto, sem ter de esperar o prazo que hoje é estabelecido ou burlar a legislação.

Veja a matéria completa

Fim do casamento

Entenda os institutos de dissolução do casamento e como eles ficam se a PEC do Divórcio for aprovada.

- Separação de fato – É a separação na prática do casal. Hoje, são necessários dois anos de separação de fato para poder pedir o divórcio. Com a mudança, esse prazo deixa de ser exigido.

- Separação extrajudicial – Separação formal feita no cartório nos casos consensuais e que não envolvem direitos de filhos menores de idade. Para entrar com o divórcio, é necessário um ano de separação extrajudicial. Com a nova lei, esta separação deixa de existir e é possível entrar diretamente com a ação do divórcio.

- Separação judicial – Feita por meio de ação judicial. Exige-se um ano de separação judicial para que o casal possa entrar com outra ação, a do divórcio. Com a PEC do Divórcio, o casal pode pedir direto a dissolução do casamento.

- Divórcio – Instituto que permite a dissolução da sociedade conjugal e a possibilidade de nova união. São necessários dois anos de separação de fato ou um ano de separação formal para ter direito ao divórcio.

“As pessoas, quando chegam ao Judiciário, já chegam decididas. A separação é um instituto que cria constrangimento para as pessoas”, comenta a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná e coordenadora do programa Justiça nos Bairros no Paraná, Joeci Camargo. “Se houver reconciliação, será um oportunidade a mais para casar de novo, com uma união mais consolidada, madura”, opina.

O principal benefício do divórcio direto, segundo os defensores da mudança, é diminuir o desgaste emocional da dissolução do casamento, já que o processo se torna mais célere. “O divórcio direto é bom porque você fica imediatamente sem o vínculo. É complicado ter de esperar um ano”, afirma a auxiliar administrativa Tatiana Valéria Viana, 22 anos, que se separou formalmente em setembro e aguarda a aprovação da nova lei para poder fazer o divórcio sem ter de esperar até setembro de 2010.

Hoje, para não ter de esperar um ano de separação formal ou dois anos de separação de fato, vários casais recorrem a subterfúgios para fazer um divórcio direto, utilizando testemunhos falsos de que estão separados na prática há mais tempo do que de fato estão (veja texto ao lado). “Com a PEC do Divórcio, quem quer romper o vínculo não precisará utilizar deste subterfúgio. E o Estado deixa de interferir no relacionamento”, afirma Adriana.

Culpa

Com a aprovação da PEC do Di­­vórcio, além de os gastos da dissolução do casamento ficarem limitados a um só processo, acaba também a discussão da culpa pelo fim da união, nos casos de dissoluções litigiosas – no divórcio, não há discussão de culpa prevista na lei infraconstitucional, como no caso da separação. E é esta mudança, aliás, o ponto mais polêmico da nova proposta.

É que a definição da culpa, de acordo com a legislação atual, pode implicar sanções como a perda do sobrenome do ex-companheiro ou até da possibilidade de receber pensão. Para a doutora em Direito Civil pela Univer­­sidade de São Paulo Regina Beatriz Tavares da Silva, a PEC do Divórcio tinha de ter passado por uma alteração na redação, deixando a dissolução facilitada, mas mantendo expressa a possibilidade de discussão da culpa e as eventuais sanções ao cônjuge declarado culpado. De acordo com Regina, a redação da PEC não está clara e vai gerar dúvidas no Judiciário.

Joeci tem uma opinião diferente. “A culpa não deve permear o instituto do casamento porque ninguém é obrigado a continuar vivendo com ninguém”. Adriana defende que, com o fim da discussão da culpa no divórcio, o cônjuge que se sentir ofendido poderá entrar com uma ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais.

* * * * *

Reflexos - Leis agilizam dissoluções e novas uniões

A PEC do Divórcio ou PEC do Amor, como passou a ser também chamada por permitir uma nova união em prazos menores, é a segunda alteração, em dois anos, no sentido de simplificar as dissoluções dos casamentos. A partir da Lei nº 11.441/2007, as separações e divórcios consensuais puderam passar a ser feitos diretamente no cartório, quando não envolvesse interesse de menor de idade. O resultado foi o aumento do número de dissoluções e, consequentemente, de novos casamentos no Brasil.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as taxas foram recordes no último ano, em comparação com os últimos dez anos.

A tendência, agora, é que a nova mudança, se aprovada, tenha efeitos ainda mais radicais, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O instituto prevê uma revolução semelhante a que ocorreu em 1977, com à instituição do divórcio, e uma queda de 20% no movimento judicial das Varas de Família.

Fonte: Gazeta do Povo

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