sexta-feira, dezembro 18, 2009

Supremo determina prisão imediata de juiz

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (15/12), o imediato cumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima que condenou o juiz Arnon José Coelho Júnior à perda do cargo e à pena de nove anos, nove meses e seis dias de reclusão. Ele foi acusado pelo crime de estupro presumido de uma menor de 13 anos. A decisão foi unânime.

Na denúncia, o Ministério Público de Roraima relata que o juiz Coelho Júnior manteve relações sexuais com a adolescente, que tinha 13 anos em 2005, pelo menos três vezes naquele ano. A promotoria afirma que o juiz manteve um namoro com a adolescente e chegou a dar dinheiro para a mãe da menor para que permitisse o namoro, mas o pai não permitiu o relacionamento, em razão da diferença de idade entre os dois

A decisão unânime foi tomada no julgamento de segundos Embargos de Declaração interpostos pelo juiz em Agravo de Instrumento. O recurso foi protocolado no Supremo em 16 de março deste ano, contra negativa do TJ-RR de admitir a subida de Recurso Extraordinário ao STF, em que o juiz pretendia questionar o acórdão que o condenou. Inadmitido o AI pelo relator, ministro Celso de Mello, o juiz interpôs Agravo Regimental, mas este foi rejeitado pelo ministro relator, em 19 de maio. Contra essa decisão, o juiz recorreu por meio de Embargos de Declaração, que foram rejeitados em 25 de agosto pela 2ª Turma. Inconformado, o juiz opôs novos embargos, que foram rejeitados nesta terça-feira. No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado adotou estratégia semelhante, também sem sucesso.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou a interposição de segundos embargos uma “manobra manifestamente procrastinatória”. Por isso, determinou que o acórdão do TJ-RR seja cumprido imediatamente, antes da publicação do acórdão do STF com a decisão desta terça. “Com a decisão, ele (o juiz) vai para a cadeia e perde o cargo de magistrado”, afirmou o decano da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AI 746.016

Revista Consultor Jurídico

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