Débora Melo
do Agora
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a AmBev e a JM Empreendimentos, Transporte e Serviços a pagarem adicional de periculosidade a um trabalhador que trocava cilindros de gás duas vezes por dia, totalizando cerca de cinco minutos diários de exposição ao perigo.
Na sentença, o juiz entendeu que o trabalhador tem direito ao adicional porque, embora não esteja permanentemente em risco, os cinco minutos não representam um período "extremamente reduzido" e, portanto, a exposição não é eventual.
Fonte: Agora