sábado, dezembro 19, 2009

Risco por 5 minutos diários dá adicional

Débora Melo
do Agora

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a AmBev e a JM Empreendimentos, Transporte e Serviços a pagarem adicional de periculosidade a um trabalhador que trocava cilindros de gás duas vezes por dia, totalizando cerca de cinco minutos diários de exposição ao perigo.

Na sentença, o juiz entendeu que o trabalhador tem direito ao adicional porque, embora não esteja permanentemente em risco, os cinco minutos não representam um período "extremamente reduzido" e, portanto, a exposição não é eventual.

Fonte: Agora

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