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segunda-feira, dezembro 07, 2009

OPERAÇÃO DA PF E A RÁDIO PEÃO


No amanhecer da última terça-feira (01.12) a cidade foi sacudida pela Operação da Polícia Federal que em cumprimento de decisão do Juízo Federal que decretou a prisão temporária de 26 pessoas indicadas como integrantes de uma quadrilha que viria lesando os cofres da previdência social efetuou prisões e apreensões que vão de documentos, veículos, televisores e até geladeira e em razão disso a "rádio peão" (que aumenta e não inventa) ganhou um fôlego sem precedente ao citar nomes de pessoas que não guardavam nenhuma relação com o Inquérito Policial instaurado.

No amanhecer do dia da operação recebi em casa familiar de pessoas me noticiando das prisões realizadas pela PF e pedindo minha intervenção como profissional do direito. Quando da realização das prisões e como elas ocorreram por determinação judicial por tempo certo não há muito que fazer, exceto ter contato a pessoa presa, assisti-la no interrogatório e procurar assegurar aos presos as garantias constitucionais e processuais penais uma vez que a prisão era temporária, 05 dias. Hoje (04.12), chegando de Tacaratú por volta das 17 horas fui informado que várias pessoas foram liberadas e 13 permaneceram custodiados.


No total acompanhei apenas 05 pessoas presas e não divulguei minha atuação profissional em favor delas e nem sequer aos meus colegas de escritório tomando contato com fragmentos do Inquérito Policial porque tudo fora conduzido sigilosamente. De minha atuação nas prisões tiveram conhecimento os colegas advogados, alguns serventuários e servidores do Presídio pelo que mantive certo anonimato.


No meu quase anonimato fiquei estarrecido com algumas pessoas que encontrei no período que me informavam dando certeza que diversos profissionais estavam presos, que houve invasão de escritório de advogado pela Polícia Federal e a existência listadas que seriam ainda presas como se houvesse um Inquérito paralelo e que aquela pessoa estivesse atuando como "informante" (X- 9) o que não deixa de ser uma face da degradação da formação moral da pessoa humana que difama por prazer. A "rádio peão" que aumenta e não inventa passou a inventar para atingir a honorabilidade alheia.


Ela foi desvirtuada.


Louvável o trabalho da Polícia Federal ao instaurar Inquérito Policial para apurar possíveis fraudes nas concessões de benefícios previdenciários aos rurícolas e desmantelar uma possível quadrilha criminosa. Até ai tudo bem porque a corrupção degrada a sociedade e desvirtua as instituições.


O que surpreende na operação de Paulo Afonso é a imputação da participação de funcionários da Previdência o que contraria a história da instituição entre nós. Era comum o trabalhador rural ou urbano formular pedido de aposentadoria em Paulo Afonso e quando indeferido se dirigir aos Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e até em outros Estados Nordestinos para pleitear o benefício e lá obtinha. Não sei se o indeferimento era por excesso de rigor, por incompetência, por preguiça ou porque o pretendente não fazia jus ao direito pretendido.


Colocou-se no centro da operação de Paulo Afonso a figura de um Vereador titular de várias legislaturas. A imprensa do Estado e a local caiu de pau em cima dele comprometendo para sempre a sua imagem e criando uma mácula que nunca será apagada sem que haja sentença penal condenatória transitada em julgado. Pelo fato dele ser de um partido e se alinhar ao Executivo Municipal nas votações, para os opositores, o Vereador é mesmo um chefe de quadrilha e talvez em razão disso a mídia vinculada à situação exigiu ponderação.


Parto do princípio de que o que deve preponderar é o respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção da inocência em favor do cidadão Indiciado ou processado.


Entendo que ponderação deve ser a regra. Inúmeros casos no Brasil pessoas que tiveram nome explorado pela mídia como pertencente à quadrilha e posteriormente não foram denunciados ou se denunciados não foram condenadas. O exemplo mais clássico é o de Alceni Guerra, ex-ministro da saúde no Governo Collor.


Se amanhã o Vereador vir a ser condenando criminalmente para mim será uma ingrata surpresa. Embora Paulo Afonso seja uma cidade com mais de 100mil habitantes é uma cidade pequena e as pessoas devassam a vida dos outros e tudo é sabido sobre a vida de cada um se exercente de cargo público ou não. Ainda ontem quando da realização do lançamento de um site fui indagado se era advogado de defesa do Vereador. Minha resposta foi não. O advogado dele é o Dr. Rodrigo e emitia minha posição por conhecer o vereador e saber que sempre viveu com dificuldades e nunca ostentou riqueza. Quando alguém se mete em prática de corrupção e se beneficia do erário público ele não guarda o produto do crime para seus herdeiros. Ele se exibe como homem de riqueza no poder. Se no processo penal ele for condenado tenho apenas a lamentar.


Se de um lado a Polícia Federal agiu de forma eficiente, organizada, respeitando os direitos do preso e dos advogados não deixou ela de cometer seus excessos ao montar um espetáculo público com o chamamento prévio da imprensa para documentar as prisões e expor as pessoas quando o Inquérito era e é sigiloso e dos atos apurados somente é permitido o acesso as autoridades públicas, aos serventuários com acesso aos autos e aos advogados constituídos pelos presos.

Em noticiário da televisão foi mostrado parte das apreensões feitas e um veículo utilitário transportando uma geladeira. Pensei comigo: Nas fraudes para recebimento de benefícios previdenciários ou seguro desemprego se usa muito do que se chama

"esquentar carteira do trabalho". Quando a pessoa não tem carteira assinada retira-se uma para ele e profissional do crime fez anotações como se a pessoa tivesse trabalhado para várias empresas (carteira fria). A fraude contra o INSS em Paulo Afonso ou parte dela era por "técnica resfriamento". É a única explicação lógica para apreensão da geladeira. E o mesmo se aplica na apreensão dos televisores.


Cometido um crime a autoridade policial faz apreensão dos instrumentos usados para a prática delitiva. A apreensão de produto do crime que não instrumentos de sua perpetração se faz mediante sequestro ou bloqueio de direitos por decisão judicial para se precaver de futura reparação aos cofres públicos.


Outro fato lamentável e infeliz foi à entrevista do Delegado Federal depois da realização das prisões e apreensão dada no auditório do Hotel San Marino porque antes de uma decisão penal condenatória transitada em julgado o vereador foi exposto como chefe de quadrilha. Não somente fez uma exposição pública desastrada como ainda ridicularizou a pessoa e a família.


Soube que na entrevista o Delegado Federal afirmou que queria o Vereador e sua família vendendo picolé.


O lamentar no episódio é que pessoas que não guardam relação com as investigações tiveram nomes citados.


Paulo Afonso, 04 de dezembro de 2009.

Fernando Montalvão.

Fonte: Paulo Afonso Notícias

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