A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional, promulgada na quarta-feira (9/12) pelo Congresso Nacional, alterou as regras para pagamento das débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. A informação é da Agência Brasil.
A ADI contou com o apoio Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O presidente da entidade, José Carlos Cosenzo, participou da assinatura e do ajuizamento da ação. Assim como entidades representativas da sociedade civil — entre elas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
A nova regra determina o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.
A ação pede concessão de liminar pra suspender os efeitos da emenda. "Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores", diz a OAB no processo.
Um dos pontos mais polêmicos da emenda é o que determina que metade dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá prioridade.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, já defendeu as mudanças nas regras para pagamento de precatórios. “Se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, sabemos que a União, os estados e os municípios não suportam. A proposta de parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos. Trata-se de um modelo de racionalização para sairmos desse impasse que existe agora”, afirmou Gilmar Mendes.
Revista Consultor Jurídico,
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