Há um novo golpe na praça e dói na parte mais sensível dos pobres mortais, o bolso. As distribuidoras de água mineral fornecem o líquido em garrafões de 10 ou de 20 litros acima de três anos de uso e depois não os aceitam de volta na hora do reenvase. A alegação das distribuidoras é a de que cumprem determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabeleceu prazos de validade para aqueles garrafões. Nesses casos, o consumidor parece não ter outra alternativa a não ser comprar outro vasilhame (varia de R$ 12,00 a R$ 17,00, a depender da distribuidora).
Mas, atenção, pois você pode questionar a esperteza destas empresas. Elas devem aceitar os vasilhames de acordo com as datas-limites a seguir.
- Até 30 de janeiro de 2010, para vasilhames com fabricação em 2005;
- Até 30 de abril de 2010, para os de fabricação em 2006; e
- Até 30 de junho de 2010, para vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.
Se a conversa da distribuidora de água mineral for diferente desta, acione o Procon.
Fonte: SudoesteHoje